Efeitos da indemnização
Abstract: Efeitos da indemnização. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Flaviafonso • 10/6/2014 • Abstract • 2.814 Palavras (12 Páginas) • 301 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO-RJ.
MARCELO ROSA DA SILVA, brasileiro, (estado civil), (qualificação profissional), portador da carteira de identidade 08.537.922-0, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF n° 010.043.457-63, residente e domiciliado à Rua Santo Egídio de Lorenzana, n°31, CEP: 23510-210, Santa Cruz, Rio de Janeiro, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, com escritório profissional com endereço sito na Rua do Ouvidor, n° 121, 24° Andar, Centro – Rio de Janeiro, CEP: 20040-031, onde recebe intimações, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de VIA VAREJO S/A, denominação social de CASAS BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 33.041.206/0803-38, com endereço na Rua da Alfândega, n° 116/118, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20070-004 , pelos motivos e razões que passa a expor:
DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO
O Autor, em 23.11.2013, adquiriu junto as Casas Bahia, ora Ré, um conjunto de móveis para mobilhar seu quarto, todos da mesma linha de fabricação, no qual estava incluso um colchão de molas, uma cama boxe, um armário e uma cabeceira para a cama box, totalizando a quantia de R$ 3.424,10 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e dez centavos), conforme faz prova documentos em anexo.
No ato da compra o Autor recebeu a informação por parte dos prepostos da Ré de que os produtos seriam entregues em sua residência no dia 28.11.2013, para que posteriormente outra equipe se destinasse ao local para realizar a montagem dos móveis.
Ocorre que, em contrariedade ao esperado, no dia previsto para a entrega, um dos produtos, qual seja, a cabeceira para a cama box, adquirida no valor de R$525,45 (quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), que faria combinação com os demais móveis adquiridos, chegou em modelo diverso daquele escolhido pelo Autor, motivo pelo qual o mesmo solicitou imediatamente a troca do produto recebido pelo produto correto.
Assim, após aguardar pouco mais de dois meses para receber o produto correto, com todos os demais móveis já devidamente montados, no ato da troca, em 30.01.2014, o Autor constatou que apesar de entregarem o modelo correto da cabeceira, a mesma apresentava diversas avarias, conforme se faz possível constatar pelas fotos adunadas a presente peça.
Neste espeque, o Autor que havia se recusado a receber o produto, foi compelido pelo serviço de entrega da Ré a ficar com o mesmo e orientado a entrar em contato com a Ré para solicitar a troca em momento posterior.
No entanto, apesar de ter estabelecido contato com a Ré e solicitado que o produto fosse retirado de sua residência, o Autor não obteve êxito, uma vez que a Ré ao invés de proceder à troca do produto, enviou uma equipe de montagem para sua residência, e, mesmo sem a presença do Autor no local, bem como sem o consentimento do mesmo, efetuou a montagem da cabeceira com defeito.
Insta esclarecer Exa., que o Autor se encontrava em horário de trabalho no momento em que a equipe fora enviada para montar o produto, tendo sido surpreendido quando da chegada a sua residência, com a cabeceira defeituosa montada em seu quarto.
Desde então, o Autor entrou em contato com Ré inúmeras vezes a fim de obter a troca do produto, sem sucesso. Ou seja, o Autor, que adquiriu um móvel em novembro de 2013, com o fito de mobilhar seu quarto e até a presente data está com um móvel defeituoso, cheio de avarias, destoando das demais mobilhas novas.
DO DIREITO
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de antecipação da tutela desde que presentes os requisitos legais de verossimilhança da alegação através de prova inequívoca, bem como também do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preceitua o art. 273 do Código de Processo Civil (CPC), in verbis:
“Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.” (g.n)
Encontram-se presentes, no caso os requisitos que justificam a antecipação de tutela, de acordo com o art. 84 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), abaixo transcrito:
“Art.84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento”.
Observe que o Autor adquiriu um produto em novembro do ano de 2013, para mobilhar seu quarto com produtos da mesma linha de móveis, a fim de que os móveis combinassem entre si, sendo certo que desde a referida data enfrentou problemas, ao passo que primeiramente lhe fora entregue um produto diverso do adquirido e posteriormente um produto defeituoso.
Inobstante, mesmo após inúmeras reclamações a Ré se recusa a efetuar a troca do móvel defeituoso por outro de igual modelo em perfeito estado de uso.
Assim, caso a Ré demore a efetuar a troca do produto por outro de igual modelo, possível é que o mesmo não esteja mais disponível em estoque ou deixe de ser fabricado, o que implicaria no fato do Autor permanecer no seu quarto com produto defeituoso ou com produto diferente da linha de móveis adquiridos, destoando da decoração escolhida.
Desta feita, requer o Autor que a Ré seja compelida a entregar o produto adquirido pelo Autor, a saber, cabeceira de cama box 158/138 Zanzini Superiores PD BR/PT linho, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo juízo a quo.
DO VÍCIO DO PRODUTO
Sabe-se que a Constituição Federal no seu art. 5°, inciso XXXII, trata a defesa do consumidor como um dos direitos fundamentais, o que denota claramente a relevância do mesmo.
Além disso, outros dispositivos podem ser invocados,
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