Eireli
Artigo: Eireli. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DRS90 • 24/3/2015 • 2.201 Palavras (9 Páginas) • 194 Visualizações
QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE A EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Felipe Bartolomeo Moreira1
RESUMO: O presente trabalho tem como finalidade analisar o novo tipo legal
de empreendimento criado no Brasil chamado EIRELI, explicando seus
requisitos e apontando possíveis polêmicas quanto a este instituto. A
metodologia aplicada neste trabalho tem cunho analítico com pesquisa feita
através de método dialético, de forma que se constatou que a EIRELI é um tipo
de empreendimento que inovou no direito brasileiro, mas que poderia ser mais
bem aplicado se algumas questões de ordem prático-teóricas fossem
modificadas.
Palavras-chave
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Capital Social –
Integralização – Nome Empresarial – Transformação – Regras Supletivas.
O Direito Empresarial possui características próprias que o diferencia
dos outros ramos do direito, deixando-o mais vivo que os demais. Uma dessas
diferenças é a informalidade, através da qual se pode verificar que a atividade
empresarial exige meios ágeis e flexíveis para a realização adequada de sua
complexa atividade. Em razão disso, muitas vezes, o regramento positivado
somente é feito em decorrência dos diversos costumes já praticados no meio
negocial.
Através desta característica, percebe-se que o brasileiro criou um
jeitinho para ter um empreendimento legal que limitasse seus riscos ao atuar a
empresa.
Para explicar este jeitinho, antes se faz necessário mencionar oPrincípio
da Tipicidade que é uma das bases da segurança jurídica do Direito
Empresarial Brasileiro. Ele define como os tipos específicos de sociedades
1
1 O Autor é advogado, sócio do escritório Bartolomeo Braga e Advogados Associados, pósgraduado em direito e professor de direito.
existentes serão regidos, impedindo que um tipo anômalo seja criado por
alguém que não seja o próprio Poder Público2.
O objetivo deste princípio é dar ciência a todos sobre as características
de uma sociedade específica. Se o tipo societário desejado por alguém não é
tipificado em norma pátria, então a pessoa não conseguirá registrá-la, e, assim,
será caracterizada uma sociedade em comum (art. 986 e seguintes do Código
Civil).3
O Brasil foi o quinto pais no mundo a criar um tipo específico de
sociedade com responsabilidade limitada através do Decreto 3.708/19194. No
caso brasileiro, a responsabilidade dos sócios para este tipo específico de
sociedades era limitada ao capital subscrito. Com essa proteção, as
Sociedades Limitadas se tornaram o tipo societário mais utilizado pelos
empreendedores.
Para comprovar a supremacia da escolha do público em geral pelas
Sociedades Limitadas, foram constituídas, na Junta Comercial de Minas
Gerais, somente em 2011, 33.558 sociedades limitadas, 192 Sociedades
Anônimas, 53 cooperativas e 71 de outros tipos societários5.
Voltando ao jeitinho brasileiro, verifica-se que um grande número dessas
sociedades limitadas foi criada em razão de umempreendedor que tinha o
interesse de limitar sua responsabilidade ao atuar a empresa, então,
comumente, chamava um parente ou amigo para ser seu sócio, de forma que
esta pessoa ficaria apenas com uma pequena parte da sociedade, enquanto o
real empreendedor ficaria com a porção quase totalitária do empreendimento.
Atento a esta situação, que fazia com que os empreendedores
utilizassem outras pessoas apenas pro forma para constituir legalmente um
empreendimento com responsabilidade limitada, uma vez que não existia outra
forma de limitação individual da responsabilidade, o Deputado Federal Marcos
2
2 MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding Familiar e suas vantagens:
planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. São Paulo: Atlas.
2011, pg. 9.
3
3 Alguns doutrinadores dividem as sociedades em comum como irregulares e de fato,
contudo as consequências decorrentes desta situação são as mesmas (FAZZIO JÚNIOR,
Waldo. Manual de Direito Comercial. 11ª Ed. São Paulo: Atlas. 2010, pg. 118).
4
4 LUCENA, José Waldecy. Das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada. 3ª Ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 1999, pg. 12.
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5 http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+estatisticas+estatisticas-2011 visitado em 31
de março de 2012.
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