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Eireli

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Por:   •  24/3/2015  •  2.201 Palavras (9 Páginas)  •  194 Visualizações

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QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE A EMPRESA INDIVIDUAL DE

RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

Felipe Bartolomeo Moreira1

RESUMO: O presente trabalho tem como finalidade analisar o novo tipo legal

de empreendimento criado no Brasil chamado EIRELI, explicando seus

requisitos e apontando possíveis polêmicas quanto a este instituto. A

metodologia aplicada neste trabalho tem cunho analítico com pesquisa feita

através de método dialético, de forma que se constatou que a EIRELI é um tipo

de empreendimento que inovou no direito brasileiro, mas que poderia ser mais

bem aplicado se algumas questões de ordem prático-teóricas fossem

modificadas.

Palavras-chave

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Capital Social –

Integralização – Nome Empresarial – Transformação – Regras Supletivas.

O Direito Empresarial possui características próprias que o diferencia

dos outros ramos do direito, deixando-o mais vivo que os demais. Uma dessas

diferenças é a informalidade, através da qual se pode verificar que a atividade

empresarial exige meios ágeis e flexíveis para a realização adequada de sua

complexa atividade. Em razão disso, muitas vezes, o regramento positivado

somente é feito em decorrência dos diversos costumes já praticados no meio

negocial.

Através desta característica, percebe-se que o brasileiro criou um

jeitinho para ter um empreendimento legal que limitasse seus riscos ao atuar a

empresa.

Para explicar este jeitinho, antes se faz necessário mencionar oPrincípio

da Tipicidade que é uma das bases da segurança jurídica do Direito

Empresarial Brasileiro. Ele define como os tipos específicos de sociedades

1

1 O Autor é advogado, sócio do escritório Bartolomeo Braga e Advogados Associados, pósgraduado em direito e professor de direito.

existentes serão regidos, impedindo que um tipo anômalo seja criado por

alguém que não seja o próprio Poder Público2.

O objetivo deste princípio é dar ciência a todos sobre as características

de uma sociedade específica. Se o tipo societário desejado por alguém não é

tipificado em norma pátria, então a pessoa não conseguirá registrá-la, e, assim,

será caracterizada uma sociedade em comum (art. 986 e seguintes do Código

Civil).3

O Brasil foi o quinto pais no mundo a criar um tipo específico de

sociedade com responsabilidade limitada através do Decreto 3.708/19194. No

caso brasileiro, a responsabilidade dos sócios para este tipo específico de

sociedades era limitada ao capital subscrito. Com essa proteção, as

Sociedades Limitadas se tornaram o tipo societário mais utilizado pelos

empreendedores.

Para comprovar a supremacia da escolha do público em geral pelas

Sociedades Limitadas, foram constituídas, na Junta Comercial de Minas

Gerais, somente em 2011, 33.558 sociedades limitadas, 192 Sociedades

Anônimas, 53 cooperativas e 71 de outros tipos societários5.

Voltando ao jeitinho brasileiro, verifica-se que um grande número dessas

sociedades limitadas foi criada em razão de umempreendedor que tinha o

interesse de limitar sua responsabilidade ao atuar a empresa, então,

comumente, chamava um parente ou amigo para ser seu sócio, de forma que

esta pessoa ficaria apenas com uma pequena parte da sociedade, enquanto o

real empreendedor ficaria com a porção quase totalitária do empreendimento.

Atento a esta situação, que fazia com que os empreendedores

utilizassem outras pessoas apenas pro forma para constituir legalmente um

empreendimento com responsabilidade limitada, uma vez que não existia outra

forma de limitação individual da responsabilidade, o Deputado Federal Marcos

2

2 MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding Familiar e suas vantagens:

planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. São Paulo: Atlas.

2011, pg. 9.

3

3 Alguns doutrinadores dividem as sociedades em comum como irregulares e de fato,

contudo as consequências decorrentes desta situação são as mesmas (FAZZIO JÚNIOR,

Waldo. Manual de Direito Comercial. 11ª Ed. São Paulo: Atlas. 2010, pg. 118).

4

4 LUCENA, José Waldecy. Das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada. 3ª Ed.

Rio de Janeiro: Renovar, 1999, pg. 12.

5

5 http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+estatisticas+estatisticas-2011 visitado em 31

de março de 2012.

...

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