Elementos configuradores do empresário individual
Abstract: Elementos configuradores do empresário individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: scarpari • 25/3/2014 • Abstract • 253 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ART. 966 CC.
É a pessoa natural, que se registrando na junta comercial em nome próprio e empregando capital, natureza e insumos, técnologia e mão de obra, toma com ANIMUS LUCRANDI a iniciativa de organizar, com profissionalidade, uma atividade economica para produção ou circulação de bens ou serviços no mercado.
Obs: com o surgimento da lei 12.441, surgi nos termos do artigo 980-A do código civil a figura do empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI)<obrigatório e não facultativo> que responde somente até o capital efetivamente subscrito e integralizado (100 salarios minimos).
ELEMENTOS CONFIGURADORES DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
a) Capacidade jurídica: ou seja, ser maior ou emancipado e plenamente capaz (art. 3º, 4º, 5º, 972º, 976º, CC), pois deve tomar a iniciativa do empreendimento e assumir os riscos, uma vez que se estabelece sem a participação de socio respondendo ilimitadamente com o patrimonio particular pelas responsabilidades assumidas pelo empresario, salvo o EIRELI.
b) Efetividade: ter efetividade no exercício da atividade econômica organizada para a criação de riqueza mediante produção, circulação de bens ou serviços.
c) Profissionalidade: está vinculada a atividade empresarial visto que o empresário individual deve profissionalmente exercer atividade econômica organizada, coordenando-a, dirigindo-a e supervisionando-a, empregando insumos, técnologia e mão de obra para a circulação de bens e serviços.
d) Lucratividade mediata: isto é, a finalidade lucrativa não é obrigatória, pois a circulação de bens ou serviços deverá produzir riqueza, o lucro contribui para a formação do patrimonio do empresário deduzido as despesas, luz, agua, funcionários, etc, e serão apuras ao final de cada exercício (anualmente).
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