Email: Correpondencia?
Ensaios: Email: Correpondencia?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marimarimari • 24/8/2013 • 771 Palavras (4 Páginas) • 320 Visualizações
Comunicação por e-mail: violação de correspondência?
Com relação ao e-mail, ou correspondência eletrônica, a princípio, é uma forma de comunicação por correspondência. Todavia, trata-se de uma correspondência redigida e transmitida eletronicamente. Ao invés de ser registrada em papel, e enviada pelos serviços postais, é digitada em computador e enviada eletronicamente.
Assim sendo, em termos de tutela do indivíduo e do seu direito fundamental de comunicação reservada com terceiras pessoas, não há diferença entre a correspondência por e-mail e a correspondência epistolar. Ambos são formas de comunicação escrita entre duas pessoas. Irá variar, apenas, o suporte material e o meio de entrega da correspondência.
O art. 8.1 da Convenção Européia de Direitos Humanos, ao tutelar a “vida privada” do indivíduo, assegura que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua vida familiar, do seu domicílio e da sua correspondência”. Embora tal dispositivo tivesse em mira a “correspondência epistolar”, até mesmo porque a Convenção Européia é de 1950, a Corte Européia de Direitos Humanos, no caso Klass, considerou que o termo “correspondência” não deve ser interpretado em um sentido literal, não se limitando somente à forma epistolar, mas se estendendo a toda outra forma de comunicação privada. Também a doutrina tem entendido que tal dispositivo “protege a correspondência, no sentido mais amplo do termo, incluindo os mais sofisticados meios de comunicação de mensagens”. A mesma orientação deve ser seguida na interpretação do art. 5º, inc. XII, da Constituição brasileira, no que se refere ao direito à inviolabilidade da correspondência, que deve incluir a correspondência eletrônica. O e-mail deve se sujeitar ao regime de inviolabilidade absoluta das comunicações postais, previsto no art. 5º, inciso XII, da CF.
Assim sendo, em princípio, o regime será o da inviolabilidade absoluta das comunicações por correspondência. A impossibilidade de interceptação do processo comunicativo por e-mail não significa, contudo, um obstáculo intransponível a produção de provas para fins penais. Normalmente, os dados e o conteúdo do e-mail permanecerão arquivados no computador que o enviou e no que recebeu a mensagem, bem como no provedor utilizado. Dessa forma, do mesmo modo em que se faz com uma carta em papel, será possível a busca e apreensão dos discos rígidos dos computadores ou de qualquer outro suporte em que fique registrada tal correspondência eletrônica, segundo a disciplina legal dos arts. 240 e segs. do CPP.
Nem se objete que as pessoas poderão apagar ou, para usar um neologismo, deletar as mensagem recebidas, bem como que os provedores, após um período de tempo relativamente curto, apagam tais mensagem. Ora, uma carta também pode ser apagada ou destruída, logo após ser lida por quem a recebe, e nem por isso se admite que um juiz autorize a interceptação do processo de comunicação epistolar.
Poder-se-ia argumentar, ainda, que seria mais cômodo, ou mesmo mais efetivo, do ponto de vista da persecução penal, que se interceptasse o próprio processo de comunicação dos e-mails. Todavia, a restrição a um direito fundamental não deve ser balizada por comodismo ou mesmo por uma busca da máxima eficiência da persecução
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