Empregado Doméstico
Artigo: Empregado Doméstico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AmandaChiuchi • 17/3/2014 • 559 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
Empregados (as) Domésticos (as)
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade nãolucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n° 5.859/ 1972/ Art. 1º.
Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: acompanhante de idosos, assistente Doméstico, assistente pessoal, cozinheira, cuidador de criança, faxineira, governanta, jardineiro, lavadeira, mordomo, passadeira, vigia, motorista e piloto particular, caseiro desde o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possua finalidade lucrativa.
Como era: Art. 7º da CF
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV - aposentadoria;
Como ficou: Emenda Constitucional Nº 72, de 02 de abril de 2013
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho
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