Empregado Doméstico
Trabalho Universitário: Empregado Doméstico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoeRab • 25/3/2014 • 7.198 Palavras (29 Páginas) • 233 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. HISTÓRICO SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
3. O EMPREGADO DOMÉSTICO: DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
4. OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI Nº 5.859/1972.
5. A CONVENÇÃO 189 DA OIT E OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA A SUA RATIFICAÇÃO NO BRASIL
6. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
A presente monografia tem como objetivo abordar a categoria dos empregados domésticos, que vem ganhando cada vez mais importância na atualidade. Isso se deve ao fato de a sociedade mundial apontar para uma equiparação em matéria de direitos do empregado doméstico aos demais empregados, notoriamente com a Convenção nº 189, ainda não ratificada pelo Brasil, mas já ratificada por vários países. Neste sentido, citamos os exemplos do Uruguai e das Filipinas, que foram, respectivamente, o primeiro e o segundo Estados a ratificarem a Convenção.
A categoria dos empregados domésticos vem sendo historicamente tratada de forma bastante discriminada no Brasil. Isso fica evidente quando se observa o quão paulatinamente os domésticos galgam seus direitos em comparação às outras categorias de empregados.
Buscar-se-á, no decorrer deste trabalho, abordar a diferenciação do empregado doméstico para as outras categorias de empregado. Neste intuito, tentaremos elucidar as razões historicamente consideradas para este tratamento diferenciado, bem como, procuraremos apontar os principais argumentos das discussões em prol ou contra a ratificação da Convenção Internacional nº 189 da OIT pelo Brasil.
Neste sentido, no Capítulo I abordaremos uma perspectiva histórica sobre os direitos e garantias do empregado doméstico na legislação brasileira com a finalidade de esclarecer o motivo das vagarosas conquistas desta categoria e seu diferenciado tratamento até os dias atuais.
No Capítulo II será apresentado o perfil jurídico do empregado doméstico, dando-se ênfase na definição apresentada pela lei e as características que o diferenciam do empregado celetista.
No Capítulo III far-se-á uma análise dos direitos do empregado doméstico previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 5.859/1972, que é a lei especial que garante os direitos básicos do empregado doméstico. Desta forma, discorremos sobre os direitos do empregado doméstico: salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença paternidade, licença maternidade, aviso prévio, FGTS e estabilidade.
Finalmente, no Capítulo IV faremos uma exposição crítica apresentando os prós e contras à ratificação da Convenção nº 189/2011 da OIT no Brasil. Cuida-se de assunto turbulento na doutrina e na opinião pública. Isso porque esta Convenção praticamente equipara os direitos do empregado doméstico aos direitos do empregado celetista, motivo pelo qual muitos comemoram e muitos lamentam a sua provável ratificação em um futuro próximo pelo Brasil.
É fato notório que o governo brasileiro está se movimentando no sentido da ratificação da Convenção nº 189 da OIT, haja vista que já está em votação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 478/2010, que objetiva garantir aos empregados domésticos os mesmos direitos garantidos aos empregados celetistas. O problema é que, segundo apontam várias pesquisas, se isso realmente vier a se concretizar na realidade, provavelmente milhares de empregados domésticos brasileiros ficarão desempregados.
Desta forma, o presente trabalho tratará de tema assaz atual, mas controvertido na opinião pública, visto que são postos em xeque vários valores e interesses tradicionais da sociedade brasileira, tais como a busca do pleno emprego, a isonomia e a valorização do trabalho formal.
Na realização desta pesquisa, a metodologia utilizada foi coleta e análise de dados nas leis, doutrina e na jurisprudência dos tribunais, principalmente dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.
Enfim, o presente trabalho buscará apresentar os meios para uma reflexão jurídica para saber se o Brasil está preparado para equiparar os direitos do
empregado doméstico ao empregado celetista, vale dizer, se o governo brasileiro está disposto a dividir com o empregador doméstico os encargos sociais da equiparação dos referidos direitos, já que não se mostra razoável tratar um empregador doméstico da mesma forma que se trata uma pessoa jurídica empregadora, que objetiva a obtenção de lucro com o trabalho do empregado que contrata.
2- HISTÓRICO SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Os direitos sociais são o resultado de muitas lutas que ocorreram ao longo da história. Essas lutas eram travadas pelos trabalhadores que se organizavam em classes e exigiam seus direitos através de negociações, reivindicações, greves e dissídios na conquista de direitos. A conquista destes direitos está relacionada à união da classe: quanto mais se une a classe trabalhadora, mais direitos ela conquista.
Todavia, no que diz respeito ao direito do trabalhador doméstico essa história não pode se repetir. Isso porque os empregados domésticos não possuíam durante muito tempo a possibilidade de se unir, uma vez que trabalham isoladamente na esfera doméstica.
Não há registro histórico específico da origem dos empregados domésticos, porém, segundo a doutrina eles possuem origem na escravidão.
Entre os egípcios, gregos e romanos vigorou a escravidão doméstica nas famílias mais ricas e influentes.
Os escravos domésticos eram, em geral, prisioneiros de guerra. Havia também a escravidão dos eunucos e das odaliscas, como espécies de escravidão.
Nesta ordem de ideias, Martins sustenta que “o trabalho doméstico sempre foi desprestigiado no transcurso do tempo, sendo anteriormente
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