Empresario
Resenha: Empresario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilla95 • 8/9/2013 • Resenha • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 350 Visualizações
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao
critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e
pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa
de forma esporádica, organizando episodicamente a atividade de produção de certa
mercadoria, por exemplo, mesmo que a comercialize posteriormente. São
desconsiderados empresários, ainda, aqueles que exercem simultaneamente as
funções da atividade empresarial bem como as de produção.
Dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado com tal, deve contratar
empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens
e serviços
A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que
explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada
de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são:
capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não há a
atividade empresarial.
A fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são
pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Quanto à circulação desses bens
e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e
o
consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.
Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao
exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente
todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena
capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso
de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor
absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se
enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de
16 anos. Entretanto em ambos casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir
sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada
através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público
efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou
comercial, tendo o menor economia própria.
Estão proibidos de exercer atividades comerciais os funcionários públicos sejam
eles federais, estaduais ou municipais; os militares da ativa das três Armas; os
magistrados; os corretores e leiloeiros; os cônsules; os médicos, em farmácias,
drogarias ou laboratórios farmacêuticos. Aos falidos, enquanto não reabilitados, é
vedado o exercício de atividade empresarial, pois seus bens passam a constituir o ativo
da massa falida.
Segundo o Código Civil de 2002 existem quatro hipóteses de atividades
econômicas civis, a saber: profissional intelectual, empresário rural e cooperativas. A
quarta hipótese diz respeito às atividades exploradas por quem não se enquadra no
conceito legal de empresário, passando a se considerado, portanto, como regime civil e
não empresário.Segundo o artigo 966, parágrafo único, do Código Civil aqueles que exercem
profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística não são considerados
empresários. Portanto esses profissionais não se enquadram na função de
empresários
por exercerem atividades econômicas civis, que não
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