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Empresario

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Por:   •  8/9/2013  •  Resenha  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  350 Visualizações

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Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao

critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e

pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa

de forma esporádica, organizando episodicamente a atividade de produção de certa

mercadoria, por exemplo, mesmo que a comercialize posteriormente. São

desconsiderados empresários, ainda, aqueles que exercem simultaneamente as

funções da atividade empresarial bem como as de produção.

Dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado com tal, deve contratar

empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens

e serviços

A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que

explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada

de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são:

capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não há a

atividade empresarial.

A fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são

pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Quanto à circulação desses bens

e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e

o

consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.

Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao

exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente

todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena

capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso

de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor

absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se

enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de

16 anos. Entretanto em ambos casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir

sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada

através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público

efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou

comercial, tendo o menor economia própria.

Estão proibidos de exercer atividades comerciais os funcionários públicos sejam

eles federais, estaduais ou municipais; os militares da ativa das três Armas; os

magistrados; os corretores e leiloeiros; os cônsules; os médicos, em farmácias,

drogarias ou laboratórios farmacêuticos. Aos falidos, enquanto não reabilitados, é

vedado o exercício de atividade empresarial, pois seus bens passam a constituir o ativo

da massa falida.

Segundo o Código Civil de 2002 existem quatro hipóteses de atividades

econômicas civis, a saber: profissional intelectual, empresário rural e cooperativas. A

quarta hipótese diz respeito às atividades exploradas por quem não se enquadra no

conceito legal de empresário, passando a se considerado, portanto, como regime civil e

não empresário.Segundo o artigo 966, parágrafo único, do Código Civil aqueles que exercem

profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística não são considerados

empresários. Portanto esses profissionais não se enquadram na função de

empresários

por exercerem atividades econômicas civis, que não

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