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Ensaio Sobre Causalidade E Imputação Por Kelsen E Bobbio

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Por:   •  11/5/2014  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  538 Visualizações

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ENSAIO

Os textos apresentam a dualidade do ser e dever ser na discussão do conceito de ciência normativa no meio jurídico. Kelsen desenvolve seu pensamento por meio da análise da influência dos princípios das ciências naturais e sociais no livre arbítrio. Enquanto Bobbio explicita os significados da ciência normativa que discutem o sentido descritivo ou prescritivo das normas.

Kelsen declara que a liberdade está essencialmente ligada à responsabilidade moral e jurídica e que as normas, que garantem a manutenção desse livre arbítrio, conciliam os princípios da causalidade com o que o autor denomina imputação. A primeira afirmação, baseando-se no princípio da imputação, segue a compreensão de que estar livre é resultado da isenção da causalidade na ciência social. Enquanto a segunda declara que o jurista, ao descrever as normas, segue o pensamento de que o resultado de suas proposições inicie uma lógica causal, em que a ação procedida de punição ou recompensa influencie no comportamento do homem em sociedade.

No capítulo “Ser e dever ser na ciência jurídica”, Bobbio inicia a apresentação das possíveis definições de ciência normativa ao questionar se a jurisprudência deve ser considerada objeto desse estudo. Antes de iniciar a análise dos significados, Bobbio afirma a necessidade de incluir a reflexão crítica sobre a jurisprudência – que o autor se refere como metajurisprudência – nos objetos que influenciam o estudo do caráter das normas. Baseando-se na lógica do ser e do dever ser, Bobbio afirma que a metajurisprudência positivista visava estabelecer o que a jurisprudência deve ser, enquanto a jurisprudência atual visa estabelecer o que ela é, e a partir disso, descobre que a jurisprudência não é de fato o que deveria ser.

Bobbio inicia a análise das definições da ciência normativa por um de seus pressupostos que afirma que esta “envolve normas”. Considerando a influência do estudo crítico sobre a jurisprudência, essa definição não é suficiente para compreender toda a complexidade da reflexão. Assim, o sistema jurídico não é apenas responsável pela análise de normas. A ciência jurídica apresenta diversas faces de análise quanto aos objetos que a constitui e, segundo Bobbio, garante que a obra do jurista mantenha o sistema normativo em equilíbrio dinâmico, modificando as normas vigentes.

Kelsen descreve a ciência normativa através de duas características: descritiva e normativa. Segundo Kelsen, essas características se justificam, pois, o que transforma uma norma em proposição não é o significado de dever ser, mas o contexto em que ele é aplicado.

Segundo Bobbio, a discussão da definição da ciência normativa como prescritiva ou descritiva na verdade se resume na reflexão do papel do jurista na sociedade. Pois, ainda que a função desta dependa dos efeitos e da recepção, seja de uma norma prescritiva ou uma proposição descritiva, em seu destinatário, a jurisprudência e a metajurisprudência dependem de seu contexto nas diversas situações históricas em que elas são analisadas.

A leitura de Bobbio e Kelsen resulta num complemento de ideias que se combinam em níveis de aprofundamento diferentes. Enquanto Kelsen parte da influência da causalidade e da imputação (ser e dever ser) nas relações humanas, Bobbio sustenta seus estudos

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