Equipamento Do Protecao
Trabalho Escolar: Equipamento Do Protecao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eubs • 22/10/2014 • 857 Palavras (4 Páginas) • 276 Visualizações
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 6
O emprego do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma
Regulamentadora n.º 6 da Portaria MTb 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o
mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador.
O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum ônus
para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar
agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos a saúde do indivíduo.
Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo
adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a recusa ao uso do mesmo
considerada infração que pode ser punida, na forma da legislação, até mesma dispensa por justa
causa do empregado faltoso.
Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o “Certificado
de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado pela autoridade
competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTA – Ministério do Trabalho e
Administração).
Obriga-se o empregador, quanto ao EPI:
a. Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b. Fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTA e de empresas
cadastradas no DNSST/MTA;
c. Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado;
d. Tornar obrigatório o seu uso;
e. Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f. Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g. Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:
a. Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b. Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Segue-se uma relação de EPI’s que poderá servir, onde se ajustar as atividades da
empresa, como orientação para uma futura consulta aos fabricantes desses equipamentos.
I – CARACTERÍSTICAS DOS EPI’s
Os EPI’s são indicados para uso específicos e convencional. Com relação aos EPI’s
convencionais, as suas características são as seguintes:
1 – Proteção da cabeça
Capacete – protege de impacto de objeto, que cai ou é projetado e de impacto contra o objeto
imóvel e somente estará completo e em condições adequadas de uso se composto de :
· Casco – é o capacete propriamente dito;
· Carneira – armação plástica, semi-elástica, que separa o casco do couro cabeludo e tem a
finalidade de absorver a energia de impacto;
· Jugular – presta-se à fixação de capacete à cabeça.
O capacete de celeron se presta também, à proteção contra radiação térmica.
2 – Proteção dos olhos
Óculos de Segurança – Protegem os olhos de impacto de materiais projetados e de impactos
contra objetos imóveis.
Os óculos de segurança utilizados na empresa são, comprovadamente, muito eficazes quanto à
produção contra impactos.
3 – Proteção facial
Proteção facial – Protege todo o rosto de impacto de materiais projetados e de calor radiante,
podendo ser acoplado ao capacete. É articulado com perfil côncavo de tamanho e altura que
permitem cobrir todo o rosto, sem toca-lo, sendo construído em acrílico, alumínio ou tela de aço
inox.
4 – Proteção das laterais e parte posterior da cabeça
Capuz: Protege as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de proteção das fagulhas, poeiras
e similares. Para uso em ambientes de alta temperatura, o capuz é equipado com filtros de luz,
permitindo proteção também contra queimaduras.
5 - Proteção respiratória
Respiradores e Máscaras: Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos, asfixiantes e
contra aerodispersóides (poeiras).
Protegem não somente de envenenamento e asfixias,
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