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Equipamentos de proteção individual

Seminário: Equipamentos de proteção individual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/11/2013  •  Seminário  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  433 Visualizações

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Introdução

O emprego do Equipamento Individual esta contida na Norma Regulamentadora n.º 6. Os equipamentos individuais tende a proteger a saúde, bem-estar e segurança do trabalhador.

Objetivo

Esse trabalho tem o objetivo de explicar o que é a norma NR 6, quando usar os equipamentos de proteção individual, as obrigações dos fabricantes e das empresas dos EPIs, a obrigação do empregado e do empregador em relação a essa norma, quais são os EPIs e os mais importantes a serem utilizados.

A norma NR6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) são quaisquer produtos, tecnológicos ou equipamentos que visam proteger o trabalhador, livrando-o de acidentes que podem ser causados no ambiente de trabalho.

Esses equipamentos tende a proteger a saúde, bem-estar e segurança do trabalhador. O empregador tem a obrigação de disponibilizar gratuitamente o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar agentes físicos, químicos ou biológicos, que podem prejudicar a saúde do indivíduo. Podendo ser substituídos pelos Equipamentos de Proteção Coletiva. O empregado é obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo adequado e exclusivamente para a tarefa a ser realizada. Caso o empregado se recusa a usá-los, estará cometendo uma infração que pode ser punido ou até mesmo dispensado por justa causa.

É obrigação de a empresa possuir todos os equipamentos necessários para todas as atividades. Todos os EPIs devem ser regulamentados e aprovados pelo TEM. Fornecer todos os EPIs, treinar e capacitar todos seus trabalhadores para usá-los. Manter os equipamentos de segurança sempre limpos, higienizados, sob perfeitas condições de uso e armazená-los. Usá-los somente para suas tarefas determinadas e exigir, cobrar e fiscalizar seu uso por parte dos trabalhadores.

É obrigação dos fabricantes de equipamento de proteção, ter registro atualizado e regularizado com o órgão nacional que cuida da saúde e segurança no trabalho. Garantir a qualidade do EPI, orientar e fiscalizar seu uso. Nenhum EPI poderá ser comercializado ou adquirido sem que possua o “Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado pela autoridade.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

EPI para proteção da cabeça:

• Capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, choques elétricos e contra agentes térmicos.

• Capuz para proteção do crânio e pescoço;

Proteção dos olhos e face:

• Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, contra luminosidade intensa, contra radiação ultravioleta e para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.

• Protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes, contra radiação infravermelha, proteção da face contra riscos de origem térmica e proteção contra radiação ultravioleta.

• Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

EPI para proteção auditiva:

• Protetor auditivo para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora.

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