Ergonomia- Engenharia Civil
Trabalho Escolar: Ergonomia- Engenharia Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jefferson1000 • 12/10/2014 • 2.650 Palavras (11 Páginas) • 525 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Engenharia Civil
Nome RA:
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Campo Grande, 07 de Outubro de 2014.
Universidade Anhanguera – Uniderp
Engenharia Civil
Trabalho desenvolvido para Obtenção de nota na disciplina de Ergonomia e Segurança de trabalho sob orientação do professor Diego Silva Moreira.
Campo Grande, 07 de Outubro de 2014.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................3
NR5-CIPA................................................................................................................................4
OBJETIVO..............................................................................................................................5
CONSTITUIÇÃO..............................................................................................6
ORGANIZAÇÃO...............................................................................................7
ATRIBUIÇÕES..................................................................................................8
REFERÊNCIAS...................................................................................................................14
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho aborda, basicamente, os efeitos do CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Abrange assuntos como: Constituição e Organização, Atribuições e os Principais aspectos da NR5, referentes ao CIPA. O órgão de prevenção de acidente (CIPA), como o nome já diz, busca prevenir acidentes de trabalho, em prol do trabalhador, que na maioria dos casos é vitima do seu local de trabalho.
NR5 – CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança do trabalhador. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
Muitas pessoas acham que a CIPA é invenção brasileira, mas não é. Ela surgiu de uma recomendação do OIT ( organização Internacional do Trabalho), em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil no ano de 1944. E só depois de vinte e três anos surgiu um decreto-lei 7036, artigo 82 com caráter obrigatório nas empresas com mais de 100 funcionários.
OBJETIVO
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.
CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio (votação) secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.7 O mandato dos membros eleitos da
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