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Ergonomia- Engenharia Civil

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Por:   •  12/10/2014  •  2.650 Palavras (11 Páginas)  •  525 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Engenharia Civil

Nome RA:

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Campo Grande, 07 de Outubro de 2014.

Universidade Anhanguera – Uniderp

Engenharia Civil

Trabalho desenvolvido para Obtenção de nota na disciplina de Ergonomia e Segurança de trabalho sob orientação do professor Diego Silva Moreira.

Campo Grande, 07 de Outubro de 2014.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO......................................................................................................................3

NR5-CIPA................................................................................................................................4

OBJETIVO..............................................................................................................................5

CONSTITUIÇÃO..............................................................................................6

ORGANIZAÇÃO...............................................................................................7

ATRIBUIÇÕES..................................................................................................8

REFERÊNCIAS...................................................................................................................14

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho aborda, basicamente, os efeitos do CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Abrange assuntos como: Constituição e Organização, Atribuições e os Principais aspectos da NR5, referentes ao CIPA. O órgão de prevenção de acidente (CIPA), como o nome já diz, busca prevenir acidentes de trabalho, em prol do trabalhador, que na maioria dos casos é vitima do seu local de trabalho.

NR5 – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança do trabalhador. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

Muitas pessoas acham que a CIPA é invenção brasileira, mas não é. Ela surgiu de uma recomendação do OIT ( organização Internacional do Trabalho), em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil no ano de 1944. E só depois de vinte e três anos surgiu um decreto-lei 7036, artigo 82 com caráter obrigatório nas empresas com mais de 100 funcionários.

OBJETIVO

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.

CONSTITUIÇÃO

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

ORGANIZAÇÃO

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio (votação) secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

5.7 O mandato dos membros eleitos da

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