Espaço aéreo No Direito Internacional Publico
Artigo: Espaço aéreo No Direito Internacional Publico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luanpablo • 8/10/2014 • 3.138 Palavras (13 Páginas) • 474 Visualizações
ESPAÇO AÉREO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
O estudo do direito aéreo é bastante recente, já que se iniciou quando surgiu a navegação aérea. O direito aéreo inicialmente foi regulado pelas normas de direito marítimo. A questão a se saber se direito aéreo e marítimo fazem parte do mesmo ramo: direito da navegação ou se são disciplinas autônomas. O direito aéreo é o conjunto de normas que regulamentam a utilização do espaço aéreo. A navegação aérea não se restringe a um território, pois todos os territórios possuem espaço aéreo enquanto alguns nem mar têm. No espaço aéreo não existem fronteiras demarcadas claramente e para a segurança, há necessidade de sinalização uniforme.
O direito aéreo está centrado na aeronave enquanto o marítimo não no navio e sim, no espaço. O direito aéreo pertence ao direito público e privado, possuindo normas de direito comercial, penal, interno, público e civil. A grande fonte dele é o acordo entre Estados.
Natureza jurídica
Teoria da liberdade
"Paul Fauchille sustentou a liberdade restrita do ar. O Estado tem soberania até a altura de 300 metros, que era o máximo alcançado pelas construções do homem." (p.1309) Era a altura da Torre Eiffel. De 300m a 1500m o Estado teria direito de proibir sobrevôo para evitar espionagem. Acima de 1500m direitos de conservação, visando os seus interesses econômicos e de segurança, mas o espaço seria livre.
Teoria que possuía um erro de nascença: acreditava que o ar era comum a todos, mas o espaço aéreo é apropriável.
Partindo da liberdade o Estado tem direitos no espaço aéreo para permitir sua conservação.
Teoria da soberania
Westlake foi um de seus primeiros defensores. A soberania do Estado se estende sobre o seu espaço aéreo. Este nada mais é que sobrejacente ao seu território, pois o mar é adjacente a este. Westlake defende o direito de passagem inocente em favor da navegação aérea.
Na prática foi consagrada a soberania do Estado. A altitude é ilimitada.
A regulamentação convencional do espaço aéreo provém da Convenção de Paris de 1919. "Esta convenção afirma que o Estado tem soberania completa e exclusiva sobre o espaço atmosférico acima de seu território". (p. 1310) A Convenção de Chicago (1944) afirma igualmente e acrescenta com seu artigo segundo a definição de território: "as regiões terrestres e as águas territoriais adjacentes colocadas sobre soberania, a suserania, a proteção ou o mandato (atualmente tutela) do referido Estado". (p.1310) a respeito da navegação aérea foram defendidas três teses: internacionalização da aviação comercial; a liberdade e em conseqüência livre concorrência; e a liberdade regulamentada, com determinação de tarifas e itinerários. Esta Convenção consagrou as cinco liberdades do ar:
a) direito de sobrevôo, ou passagem inocente do direito marítimo;
b) direito de escala técnica para reparações (direito de ancorar no direito marítimo);
A convenção ainda consagra três direitos comerciais:
a) o direito de embarcar no Estado contratante, mercadorias, passageiros e correio para o país de destino de que a aeronave é nacional;
b) o direito de desembarcar no território do Estado contratante mercadorias, passageiros e correio que tenham sido embarcados no estado de que a aeronave é nacional:
c) "o direito de embarcar mercadorias, passageiros e correio com destino ao território de qualquer contratante e o direito de desembarcar passageiros e mercadorias originárias do território de qualquer Estado contratante." (p. 1311)
O Estado pode conceder uma e recusar outra. As liberdades comerciais são concedidas por uma convenção entre os interessados que atuam no serviço regular.
José da Silva Pacheco ainda acrescenta:
6ª liberdade do ar "embarcar ou desembarcar passageiros, cargas e malas postais, destinados ou procedentes de um Estado situado aquém ou além do Estado de bandeira da aeronave, com escala intermediária neste último". (p.1311)
7ª liberdade do ar: "embarcar ou desembarcar passageiros, destinados ou procedentes de outro Estado e operada por empresa de mesma nacionalidade sem escala neste último Estado". (p.1311)
8ª liberdade do ar: "de embarcar ou desembarcar de uma única escala em território de um mesmo Estado, sendo a aeronave operada sob bandeira de outro Estado, sendo a aeronave operada sob bandeira de outro Estado (cabotagem)". (p.1311)
O transporte aéreo traz significância para defesa e prestígio do Estado.
Em 1944 a União Soviética derrubou um avião da Coréia do Norte, a partir de 1984 foi emendado um protocolo que determina evitar o uso de armas contra a aviação civil. Se for dada ordem para aterrissá-la ela deve obedecer.
Em relação ao transporte aéreo os Estados Unidos retiram da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) a lei antitruste para que suas empresas possam atuar em várias linhas comerciais. O transporte aéreo é regulamentado pela Convenção de Varsóvia (1929) e foi consolidado na de Montreal (1999).
O Código brasileiro de Ar (decreto-lei 31 de 1966) define aeronave como "todo aparelho manobrável em vôo, apto a se sustentar, a circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, e capa de transportar pessoas ou coisas". (p.1312)
As características de uma aeronave são: um aparelho que esteja apto a se sustentar mediante reações aerodinâmicas, que voe e possa ser manobrado no ar e capaz de transportar pessoas ou coisas. Aerobarco é embarcação. Hovercraft não é aeronave porque não funciona a base de reações aerodinâmicas.
Toda aeronave possui nacionalidade e uma matricula dada pelo Estado. Ela não pode ser matriculada em mais de um Estado. Além do mais devem ter papéis a bordo como certificado de matrícula, de navegabilidade, licenças para cada membro, carnê de rota, licença de estação de radio da aeronave, lista de passageiros indicando local de embarque e destino e manifesto de carga.
As aeronaves se classificam em públicas e privadas. São públicas as militares e as utilizadas para serviços do Estado. Militares são as aeronaves integrantes de Forças Armadas, inclusive as requisitadas na forma da lei.
As aeronaves públicas civis são utilizadas pelo
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