Estabilidade
Artigo: Estabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maria1 • 18/8/2013 • 375 Palavras (2 Páginas) • 1.709 Visualizações
1) (OAB/2006 - adaptada) Em 10 de agosto de 2003, Ana foi contratada para trabalhar para Beta, no cargo de analista de sistema, por prazo indeterminado. Em 12 de dezembro de 2013, Ana foi demitida sem justa causa por Beta, recebendo todas as suas verbas rescisórias e tendo seu contrato de trabalho devidamente homologado pelo sindicato representativo. No dia 3 de janeiro de 2014, foi emitido atestado médico informando que Ana estava aproximadamente com seis semanas de gravidez.
Considerando a situação hipotética apresentada, desenvolva um texto dissertativo acerca de estabilidade provisória da gestante, com base na legislação aplicável e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, respondendo, necessariamente, aos seguintes questionamentos:
a) Se o contrato fosse de experiência, Ana também teria direito à estabilidade?
b) O fato de o empregador desconhecer o estado gravídico de Ana afasta o direito da gestante ao recebimento da indenização em virtude da estabilidade provisória?
c) Durante que período é devido o direito à reintegração ao emprego?
O artigo 10, inc. II, "b" da Constituição Federal de 88, diz que fica vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
A teoria utilizada é a teoria objetiva, que estabelece que a estabilidade é reconhecida a partir do momento da concepção, então o fato jurídico que cria o direito é a concepção. Período de 9 meses da gestação mais 5 meses após, e licença de 120 dias.
A partir da publicação da Súmula 244 do TST, a estabilidade também é aplicada ao contrato de experiência, como aos cargos comissionados e empregadas domésticas. Neste caso, mesmo se o contrato de Ana fosse de experiência, ela teria direito a estabilidade.
De acordo com a Súmula 244, I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
O fato de o empregador desconhecer o estado gravídico de Ana não afasta o direito da gestante ao recebimento da indenização em virtude da estabilidade provisória.
E a mesma Súmula vem trazendo que a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
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