Estagio
Monografias: Estagio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandra12 • 18/3/2015 • 474 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB CONTROLE ESTATAL
A criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos tem caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática, são entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962 (esta data ficou instituída como Dia do Assistente Social e passou a ser comemorada anualmente pela categoria profissional com a organização de eventos pelas suas entidades representativas). Foi esse Decreto que determinou, em seu artigo 6º que, a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS). Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS (com a aprovação da lei 8.662/93 que revogou a 3252/57) as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e Duas Seccionais de base estadual. A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizados face as relações econômicas sociais. Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e o pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem do Serviço Social com o processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.
O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS (Associação Brasileira de Assistentes Sociais) em 1948. O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social) realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira” (CFESS- 1996).
A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já se faz
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