TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Estagio I

Monografias: Estagio I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/11/2014  •  1.965 Palavras (8 Páginas)  •  200 Visualizações

Página 1 de 8

2.1 Historia da Empresa

O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais tarefas é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, caso da Política de Defesa Nacional (PDN), atualizada em julho de 2005. Criado em 10 de junho de 1999, pela lei complementar n° 97,2 o Ministério da Defesa é o principal articulador de ações que envolvam mais de uma Força Singular. O Ministério tem sob sua responsabilidade uma vasta e diversificada gama de assuntos, alguns dos quais de grande sensibilidade e complexidade, como, por exemplo, as operações militares; o orçamento de defesa; política e estratégia militares; e o serviço militar. O Ministério da Defesa brasileiro também é responsável pela aviação civil, o que é uma política que gerou controvérsias em várias ocasiões, como, por exemplo, quando foi considerado uma punição em massa por insubordinação durante uma greve de controladores aéreos.

Até 1999, as três Forças Armadas mantinham-se em ministérios independentes. A discussão sobre a criação de um Ministério da Defesa vem desde meados do século XX. A Constituição de 1946 já citava a criação de um Ministério único para as Forças Armadas, mas o processo de integração das forças de então resultou apenas na instituição do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), à época chamado de Estado-Maior Geral.

Em 1967, o presidente militar Castelo Branco assinou o Decreto-Lei 200, que previa a promoção de estudos para elaborar o projeto de lei de criação do Ministério das Forças Armadas. No entanto, a proposta não vingou, em grande medida devido à resistências de setores contrários a este tipo de centralização.

Durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1988 também houve discussões sobre a fusão dos ministérios relacionados à defesa, mas este debate também não prosperou.

Eleito Presidente em 1995, Fernando Henrique Cardoso carregava em seu programa de governo a criação do Ministério da Defesa. A ideia era otimizar o sistema de defesa nacional, formalizar uma política de defesa sustentável e integrar as três Forças, racionalizando as suas diversas atividades. Um Grupo de Trabalho Interministerial definiu as diretrizes para implantação do Ministério. Em 1 de janeiro de 1999, já no seu segundo mandato, FHC nomeou o senador Elcio Álvares ministro Extraordinário da Defesa. O senador foi o responsável pela efetiva implantação do órgão e pela análise de casos de países que já haviam realizado este tipo de modernização centralizadora do comando das Forças Armadas, como os EUA e a maior parte dos países da Europa.

Finalmente em 10 de junho de 1999, o Ministério da Defesa foi criado oficialmente3 através da Lei Complementar n° 97 de 1999, substituindo os antigos Ministério da Marinha, Ministério do Exército e Ministério da Aeronáutica, que foram transformados em Comandos do Ministério da Defesa.

São raros os países que atualmente não reúnem suas Forças Armadas sob um único órgão de defesa, subordinado ao Chefe do Poder Executivo.

No Brasil, as três Forças Armadas mantinham-se em ministérios independentes, até a criação oficial do Ministério da Defesa em 10 de junho de 1999.

A discussão sobre a criação de um Ministério da Defesa - integrando a Marinha, o Exército e a Força Aérea - vem desde meados do século passado.

A Constituição de 1946 já citava a criação de um Ministério único, que resultou na instituição do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), à época, chamado de Estado-Maior Geral.

O Presidente da República Marechal Castelo Branco defendia a tese da criação de um Ministério da Defesa. Ele assinou o Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, que previa a promoção de estudos para elaborar o projeto de lei de criação do Ministério das Forças Armadas. No entanto, a proposta foi abandonada.

Durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1988, o assunto voltou à discussão, mas não prosperou. Finalmente em 1995, o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso declarou que, em seu plano de governo, estava prevista a discussão para criação do Ministério da Defesa.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso pretendia criar o Ministério ainda no primeiro mandato. A idéia era otimizar o sistema de defesa nacional, formalizar uma política de defesa sustentável e integrar as três Forças, racionalizando as suas atividades.

Durante os anos de 1995/96, o EMFA, responsável pelos estudos sobre a criação do Ministério da Defesa, constatou que, entre 179 países, apenas 23 não possuíam Forças Armadas integradas por um único Ministério. Desses 23 países, apenas três, entre eles o Brasil, possuíam dimensões políticas para justificar a criação de um Ministério da Defesa, como extensão territorial e Forças Armadas treinadas e estruturadas.

Os Ministérios da Defesa da Alemanha, da Argentina, do Chile, da Espanha, dos EUA, da França, da Grã-Bretanha, da Itália e de Portugal foram escolhidos para análise aprofundada porque possuíam algum tipo de identificação com o Brasil, como extensão territorial, população, efetivo das Forças Armadas, entre outros fatores.

Para dar continuidade aos estudos de criação, o Presidente Fernando Henrique Cardoso criou o Grupo de Trabalho Interministerial que definiu as diretrizes para implantação do Ministério da Defesa. Reeleito, o Presidente nomeou o senador Elcio Álvares ministro Extraordinário da Defesa, em 1º de janeiro de 1999. O senador foi o responsável pela implantação do órgão.

Mas somente em 10 de junho de 1999, o Ministério da Defesa foi oficialmente criado, o Estado-Maior das Forças Armadas extinto e os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica transformados em Comandos.

MISSÃO

Coordenar o esforço integrado de defesa, visando contribuir para a garantia da soberania, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o incremento da inserção do Brasil no cenário internacional.

VISÃO

Ser reconhecido pela sociedade brasileira e pela comunidade internacional como órgão de Estado efetivamente integrador da segurança e da defesa nacionais, dispondo de Forças Armadas modernas e compatíveis com a estrutura político-estratégica do Brasil.

Valores

 Qual

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.3 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com