Estatistica
Artigos Científicos: Estatistica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cacafferreira66 • 16/7/2014 • 824 Palavras (4 Páginas) • 479 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 10/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A R L DA SILVA ROSAS E KLEBSON DA COSTA SOUZA.
A R L DA SILVA ROSAS ME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.434.565/0001-05, aqui representado pelo Sr. ROGÉRIO LOURENÇO DA SILVA ROSAS, inscrito no CPF sob nº 077.748.144-85, brasileiro, solteiro, com endereço na Rua Rio Taquari, 61 – Parnamirim - RN, doravante denominado CONTRATANTE, e como CONTRATADO (A), o Sr. Klebson da Costa Souza, inscrita no CPF sob o nº. 053.655.794-29, com endereço na Rua Vicente Ferreira Duarte, Nº 20, – Belo Horizonte – Mossoró/RN, firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a Contratação de Engenheiro Civil para atender as necessidades do município de Upanema/RN, conforme a seguir:
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Bruto Valor Total
1 Contratação de Engenheiro Civil Mês 6,00 3.000,00 18.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO, ORDEM DE COMPRA E SEU PREÇO
2.1- A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços especificados na Clausula Primeira, item 1 com carga horária de quarenta (40) horas semanais, mediante pagamento pela CONTRATANTE do valor remuneração mensal bruta de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a serem pagos em conta corrente do (a) CONTRATADO (A) mantida no Banco do Brasil (Agência 2084-2, Conta Corrente nº 11906-7).
2.2 - Estão incluídos no preço dos serviços a serem entregues pela CONTRATADA, todos os custos diretos, indiretos, impostos, encargos sociais, benefícios e serviços de fornecimento necessários ao perfeito cumprimento do objeto do presente Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
3.1 - O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
3.2 - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, com início em 01 de julho de 2014 e previsão de encerramento em 31 de dezembro de 2014 ou com adimplementos de suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA
DA APURAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A apuração da execução dos serviços será efetuada pela CONTRATANTE.
4.2 - Não haverá antecipação de pagamento sob qualquer alegação com pretexto dos serviços paralisados, por motivos alheios ao controle da CONTRATANTE;
4.3 - A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá utilizar créditos da CONTRATADA para atender aos compromissos assumidos pela mesma em decorrência do presente Contrato, caso essa deixe de cumprir tais compromissos.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
5.1.1 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA.
5.1.2 - Através da ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, por seu representante legal, aplicar as sanções a CONTRATADA, pela inexecução total e parcial do contrato firmado.
5.2 - São obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
5.2.1 - Aceitar eventuais modificações que se façam necessárias, a critério da Fiscalização, que não importem em variação do preço contratado;
5.2.2 - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de práticas empregadas.
5.2.3 - A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
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