Estatuto da associação dos vigilantes patrimonial da grande Тeresina
Abstract: Estatuto da associação dos vigilantes patrimonial da grande Тeresina. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maxis99 • 21/10/2014 • Abstract • 1.348 Palavras (6 Páginas) • 301 Visualizações
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS VIGILANTES PATRIMONIAL DA GRANDE TERESINA
Art. 1º - Associação dos vigilantes patrimonial da grande Teresina, também designada pela sigla (ASVIPGT), fundada 13 de Outubro de 2014, com sede e foro da grande Teresina-PI, situada provisoriamente na Rua Benjamim Constant, nº 1385, CEP: 64000-280, é entidade associativa representativa da categoria profissional dos vigilantes patrimonial de Teresina capital do Estado do Piauí, possuindo jurisdição e base territorial em toda a capital e duração indeterminada, regendo-se por este Estatuto e pela Legislação pertinente. Dispõe o artigo 53 da Lei nº10.406/2002 (NCC).
Art. 2º - A ASVIPGT tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumida e é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que pode constituir mandatário.
Art. 3º A ASVIPGT tem as seguintes finalidades:
a) Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses profissionais; coletivos ou individuais, dos integrantes de sua base social e territorial;
b) Promover as reinvindicações ligadas ao vinculo jurídico dos integrantes da categoria profissional representada;
c) Pugnar pelo aperfeiçoamento profissional de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
d) Estabelecer intercambio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações de trabalhadores e com outras entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade;
e) Promover estudos e eventos sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse da sociedade em geral;
f) Fica estabelecido neste estatuto as regiões integradas da Grande Teresina, na atuação da ASVIPGT – Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina, União, Nazária e Timon.
Art. 4º - Poderão associar-se à associação todos os vigilantes patrimoniais da grande Teresina, Serviços Orgânicos, Agentes de Portarias, Escoltas (armadas), Segurança Eletrônica, Segurança Pessoal, Setores de Segurança de Monitoramento definidos neste Estatuto.
§ Segundo - O indeferimento do pedido de admissão como, sócio cabe ao Presidente “ad-referendum” da Diretoria e da Assembleia Geral.
Art. 5º - Aos associados em dia com suas contribuições e obrigações estatutárias, assegura o Sindicato os seguintes direitos:
1) Participar das Assembleias Gerais;
2) Votar e ser votado na forma deste Estatuto;
3) Ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos, coletivos e individuais;
4) Utilizar os serviços e instalações do Sindicato, obedecendo as normas internas pertinentes;
5) Gozar das prerrogativas de associado, assegurados pelo Estatuto e pela legislação pertinente.
Art. 6º - São deveres dos associados:
1) Pagar nas épocas próprias, as contribuições devidas;
2) Cumprir este Estatuto e as demais normas emanadas dos órgãos e autoridades internas competentes;
3) Manter elevado espirito de colaboração com o Sindicato e de união com os interesses da categoria profissional e os trabalhadores em geral, participar das reuniões e atividades;
4) Zelar pelo patrimônio do Sindicato.
Art. 7º - Poderá ser eliminado do quadro social, obedecidas as disposições estatutárias, o associado que, por má conduta profissional, espirito de discórdia, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir em elemento nocivo a entidade, assegurado o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - São órgãos da ASVIPGT:
1) A Assembleia Geral;
2) A Diretoria;
3) O Congresso
Art. 9º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do sindicato e é constituída por todos os associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, no momento de sua abertura.
Art. 10º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Eleger os delegados ao Congresso do Sindicato e os Delegados representantes ao órgão Sindical Superior;
b) Apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento referente a cada exercício;
c) Aprovar plano de ação da Diretoria;
d) Conhecer de comunicação de renúncia de membros da Diretoria;
e) Apreciar decisões da Diretoria que dependem do seu referendo;
f) Decidir sobre assunto de interesse relevante da categoria profissional.
Art. 11º - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
a) No mês de março de cada ano, para apreciar e deliberar sobre prestações de contas e aprovar o orçamento para exercício financeiro seguinte;
b) Dentro de 60 (sessenta) dias anteriores a expiração dos respectivos mandatos, para eleição dos Delegados – Representantes junta ao órgão sindical superior.
Art. 12º - A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação:
a) Do Presidente;
b) Da Diretoria;
c) De 50% (cinquenta por cento) mais um dos sócios em dia com suas obrigações sindicais;
§ Único – A convocação de que
...