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Estrangeiros Podem Abrir Empresa No Brasil?

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Por:   •  8/5/2014  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  951 Visualizações

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Empresa no Brasil

Um estrangeiro pode abrir empresa no Brasil mesmo sem documentos brasileiros. Se houver outro sócio residente aqui (estrangeiro), com as devidas documentações, sem problemas. Se não houver essa possibilidade, deverá haver um sócio brasileiro. Nos dois casos, é aconselhável que no contrato social haja uma cláusula dando poderes somente para um sócio perante as atividades, e que haja uma procuração para alguém representar

Empresa com sócio estrangeiro

Poderá ser constituída empresa, com participação de capital estrangeiro, sendo que deverá cumprir algumas exigências:

O sócio estrangeiro deverá nomear procuração residente no Brasil, com poderes para receber notificações, citações e intimações dos poderes públicos;

O capital a ser integralizado na empresa deverá ser enviado do país de origem para o Brasil, através de instituições financeiras, com fechamento de cambio;

Registrar o capital investido junto ao Banco Central do Brasil, como investimento em participação societária, no prazo de 30 dias a contar do fechamento do cambio;

Comprovar a residência no exterior, através de certidão de vida e residência fornecido por autoridade estrangeira e vistada pelo Consulado Brasileiro no exterior;

Documento pessoal do sócio estrangeiro, também deverá ser autenticado por escrivão e vistado no Consulado;

A empresa deve ter cadastro no BACEN (Banco Central do Brasil) e através do sistema SISBACEN (Sisbacen - O sistema de Informações do Banco Central é um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho.) o sócio estrangeiro faz o envio do R$ seja como capital integralizado ou como empréstimo;

O sócio deverá ter CADEMP. (O Cademp é um cadastro de pessoas físicas e jurídicas, residentes e não residentes, que participam de operações de capitais estrangeiros sujeitos ao registro no Banco Central). Estar cadastrado no Cademp é condição necessária para que seja feito o registro de capitais estrangeiros no sistema Registro Declaratórios Eletrônicos (RDE), em qualquer de seus subsistemas – Registro de Operações Financeiras (ROF), Investimento Externo Direto (IED) ou Investimento Externo no Mercado Financeiro e de Capitais (Portfólio).

Você faz a subscrição do Capital no sistema e recebe sem problemas o recurso do exterior.

É efetuado pelo próprio interessado.

Sisbacen (transações PEMP500 e PEMP600), inclusive via Internet (utilização do aplicativo PASCS10).

Única forma possível de acesso. Previamente, é necessário que o interessado providencie o seu credenciamento no Sistema de Informações Banco Central(Sisbacen). Mais informações sobre acesso e credenciamento no Sisbacen:www.bcb.gov.br/?ACESSCRED

Para consultar esse registro: http://www.bcb.gov.br/htms/firce/rde/RDE-Cademp.pdf esse link explica tudo.

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