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Estrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  29/10/2013  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  1.099 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

PEDAGOGIA

Apresentação

Este trabalho tem como proposta abordar sobre a Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil, nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como suas responsabilidades e incumbências.

Sabemos que o ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB 9.394/96). É a LDB que estabelece a finalidade da educação no Brasil, mostrando como se deve ser organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Conforme os artigos 17,18 e 19 da LDB/96, a educação escolar no Brasil está organizada em três esferas administrativas: União, estados e Distrito Federal, e municípios.

A estrutura do sistema de ensino federal, estadual e municipal, possui pontos em comum: as normas de procedimento, conteúdos, métodos elaborados, diretrizes, idéias e projetos, mesmas intenções para o setor educacional.

Desenvolvimento

A atual estrutura do sistema educacional regular compreende a educação básica – formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – e a educação superior.

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, é obrigatório e gratuito na escola pública, cabendo ao Poder Público garantir sua oferta para todos, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. O ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração mínima de três anos e atende a formação geral do educando, podendo incluir programas de preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional.

Além do ensino regular, integram a educação formal: a educação especial, para os portadores de necessidades especiais; a educação de jovens e adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade apropriada. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciências e à tecnologia, com o objetivo de conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.

A educação superior abrange os cursos de graduação nas diferentes áreas profissionais. Também faz parte desse nível de ensino a pós-graduação, que compreende programas de mestrado e doutorado e cursos de especialização. A partir da LDB de 1996 foram criados os cursos seqüenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, que são abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino superior.

Conclusão

Ficou definido que as esferas de governo devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Essa colaboração abrange diversos âmbitos, dos quais se destaca a oferta de educação, o financiamento, o planejamento e a normatização.

Com tudo o País ainda não dispõe de um sistema de ensino competente e qualificado, pois falta articulação entre os sistemas das diversas esferas administrativas. Mas há explicações para a falta de um sistema educacional eficiente. O dinheiro que se aplica na educação hoje é pouco e ainda esse pouco é mal aplicado, não dá para pagar um bom salário aos professores, e isso acaba causando uma falta de dedicação de alguns profissionais. Há uma carência de professores interessados e qualificados; a uma descrição de classes sociais, muitas vezes a cultura existente no país é deixada de lado, mal direcionada; usando até mesmo culturas de outros países.

A LDB estabelece algumas regras com o objetivo de organizar o sistema educacional brasileiro em regime de colaboração – ou seja, de co-responsabilidade entre todos os entes federativos (União, estados/Distrito Federal e municípios), conforme definido na Constituição (art. 205).

Fica evidente que no Brasil, a distribuição das competências dos diferentes entes federativos, que a LDB atribui aos municípios a responsabilidade de manter a educação infantil, oferecendo vagas em creches, pré-escolas e garantindo, com prioridade, o ensino fundamental. Os municípios devem integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica e assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Aos estados cabe colaborar com os municípios na oferta de ensino fundamental e manter, com prioridade, o ensino médio, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios, além de desenvolver órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

À União, no exercício da coordenação nacional da política de educação, compete prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer diretrizes curriculares e realizar a avaliação do rendimento escolar de todos os graus de ensino, além de manter as próprias instituições

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