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Estrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  5/11/2013  •  3.190 Palavras (13 Páginas)  •  434 Visualizações

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UNIVERSIDADE AN-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIAHANGUERA

CURSO DE PEDAGOGIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Edilaine Regina Mariano R.A. 6564277244

Osana Dias dos Santos Rocha R.A. 6788424229

Graziele Teles R.A. 6952315425

Jaziel Carlos Nascimento R.A. 6788423306

Lilian Cristina Tyba R.A. 6983429751

TUTOR A DISTÂNCIA

FERNANDA TAMBORIM MONTEZ BORGES

Osasco

2013

Etapa 1

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL

E MUNICIPAL

O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a lei de número 9.394/96,ela estabelece a finalidade da educação no Brasil,define os órgãos administrativos responsáveis os níveis e modalidade de ensino.

Os sistemas de ensino são: Federal, Estadual e Municipal.

Os órgãos responsáveis pela educação:

Federal: São o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).

Estadual: Secretaria Estadual da Educação (SEE), Conselho Estadual da Educação (CEE), a Delegacia Regional da Educação (DRE) ou Subsecretaria da Educação..

Municipal: Secretaria Municipal da Educação (SME) e Conselho Municipal da Educação (CME).

A educação básica no Brasil é formada por ensino infantil,ensino fundamental e ensino médio e a educação escolar também é constituída pelo ensino superior

Os níveis de educação básica são, educação infantil, a educação fundamental e o ensino médio.e a educação escolar também é constituída pelo nível superior.temos outra modalidades de ensino que são a educação Distancia; educação especial, educação especial e educação para jovens e adultos.

Organização administrativa e pedagógica e curricular do sistema de ensino:

Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior e de ensino médio, técnico criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. (Art. 16).É responsável por elaborar o Plano Nacional da Educação, organizar,manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos territórios , prestar assistência técnica e financeira aos estados.

Sistemas de ensino dos estados : instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual; instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos estaduais de educação. (Art. 17) Devem organizar,manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais de ensino que estão a seus cuidados em colaboração com os municípios,dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar reconhecer , credenciar supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Sistemas de ensino do Distrito Federal -DF: instituições de ensino mantidas pelo poder público do DF; as; instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. (Art. 17). Possui as mesmas responsabilidades do estado.

Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação. (Art. 19 da LDB/96). São responsáveis por organizar, manter, e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação a suas escolas, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover transportes para os alunos da rede municipal.

O Brasil não possui um ensino único, podemos observar por exemplo nos estados e nas regiões, pois existem lugares de muita baixas rendas, onde não possuem professores adequados para se exercer a educação. Muito embora o sistema nacional de ensino esteja bem elaborado no seu planejamento e bem alicerçado o Brasil está longe de ter um sistema de ter um sistema de ensino de fato. Não basta tão somente elaborar leis dando direcionamento e delegando de quem seja as competências incumbências do sistema se na prática as engrenagens do sistema não se articulam de modo a fazer com que o sistema alcance seus objetivos.

Como diria um personagem da nossa história, “ a regra é clara”, a LDB nas suas diretrizes é a lei que estabelece e determina as finalidades e organização do sistema e com base na constituição nas esferas federal, estadual e municipal delegando as competências do sistema nacional , porem parte funcional desse sistema existem alguns entraves que impossibilitam o devido funcionamento para que se culmine aos objetivos propostos , logo podemos afirmar que mesmo analisando a LDB com bons por mais otimistas que sejamos que não temos ainda um sistema de ensino no Brasil.

Os entraves que desabonam o bom funcionamento do sistema são de natureza política e administrativa. Interesses políticos tendem a ir à direção contrária ao sistema , a vontade do povo , daquilo que é do social . Não é do interesse político formar cidadãos críticos, com opinião, cidadãos estes que futuramente irão contra o sistema

Outro ponto chave é a forma de se administrar também reflete no sistema como um todo. A má administração dos recursos, verbas, materiais etc...acarretam diversos problemas para o bom desempenho do sistema . Agora o mais pontual dos problemas que se possa ter é quanto aos recursos humanos necessário para o desdobramento do sistema, no caso estamos falando dos docentes , mestres, professores problemas que vão desde salários ,a forma de contratação destes profissionais

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