Estrutura E Organização Da Educação Brasileira
Trabalho Universitário: Estrutura E Organização Da Educação Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisyokota • 16/9/2014 • 2.368 Palavras (10 Páginas) • 401 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE PEDAGOGIA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
NOME DO ALUNO: Cirlei Aparecida Silva Costa RA: 6785386431
NOME DO ALUNO: Cristiane de Andrade Correia Yokota RA: 6750349954
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, sob orientação do professor-tutor à distância Ana Paula Barramansa.
SÃO PAULO
2013
Introdução
Essa ATPS discorre sobre a estrutura e organização da educação escolar brasileira, sua divisão dos níveis de ensino e suas varias modalidades, com o intuito de descobrir se há ou não um único sistema de ensino no Brasil.
Estrutura do Sistema de Ensino: Federal, Estadual e Municipal.
O Brasil é uma República Federativa, composta pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, regida pela Constituição Federal de 1988 e suas respectivas Emendas Constitucionais, e ainda, em conjunto com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96) compõem a atual estrutura da educação brasileira, a CF/88, ainda prevê, no art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, onde tem inicio o conceito de co-responsabilidade educacional. Os entes federativos constituem uma parceria obrigatória dividindo responsabilidades, estabelecimentos de normas e planejamento educacional, a fim de se evitar omissão ou sobreposições de ações, além de garantir uma distribuição sensata dos recursos públicos destinados ao ensino e priorizando uma educação escolar de maior qualidade.
Mesmo com essa parceria de caráter obrigatório, Saviani (1987) diz que a estrutura da sociedade de classes dificulta uma práxis intencional coletiva, o grupo partidário da escola publica e dos privatistas criam um obstáculo na definição de objetivos, a importação de culturas oriundas de outros países sem levar em conta a realidade social brasileira e também a insuficiência teórica dos educadores caracterizam a ausência de um único sistema de ensino no brasil.
Baseadas nas afirmações do autor deduzimos que o regime de colaboração, já citado, não foi o suficiente para criar a articulação necessária entre os sistemas, visto que a política no País é de competição e não de colaboração, dessa forma, concluímos que o Brasil não possui um único sistema de ensino.
AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
A lei 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e ainda determina que os sistemas de ensino devem ser organizados em regime de colaboração. De acordo com os artigos 16, 17, 18 e 19 da LDB, a educação escolar se divide em duas categorias administrativas de ensino e três esferas administrativas.
Categorias administrativas:
1. Instituições de ensino Públicas (criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público);
2. Instituições de ensino Privadas (mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado).
Segundo os artigos 8° ao 20° da Lei citada acima, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esferas administrativas:
1. A União (Federal).
O Sistema Federal de ensino compreende:
As instituições de ensino mantidas pela União;
As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
Os órgãos federais de educação.
A União é responsável pelas instituições de educação superiores criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada, assim como, elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.
Os Órgãos Federais de educação são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). O Órgão líder que executa o Sistema Federal de educação é o MEC, e na área administrativa quem normatiza o sistema é o CNE. O MEC supervisiona e inspeciona as instituições de ensino superior federal e particulares.
2. Os Estados e o Distrito Federal.
Os Sistemas de ensino estaduais e do DF compreendem:
As instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
Os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
O Estado encarrega-se das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos
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