Estrutura E Organização Da Educação Brasileira
Casos: Estrutura E Organização Da Educação Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayssapriscilla • 19/6/2013 • 3.868 Palavras (16 Páginas) • 353 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
FACULDADE DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
PEDAGOGIA
1ª SÉRIE
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
ANA PAULA S. NEPOMUCENO RA 7118508782
ELIZAN PIRES A. DO CARMO RA 6950465622
KEILA DA SILVA NEPOMUCENO RA 7118508797
RAYSSA PRISCILLA S. DE MELO RA 7122518481
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
TUTORA À DISTÂNCIA: FERNANDA TAMBORIM MONTEZ BORGES
TURORA PRESENCIAL: LOIANE FERNANDES
TAGUATINGA – DF
2013
RESUMO
Nestas atividades buscamos discutir a estrutura do sistema de ensino no Brasil, suas modalidades e as responsabilidades de cada ente federado. Tratamos também de realizar uma discussão sobre a importância e a necessidade de ter um sistema de educação para todo o Brasil. Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº 9394 de 1996, há uma intensa discussão sobre a necessidade de criação de um sistema de educação onde atenda os anseios dos brasileiros sem desconsiderar suas características regionais e socioculturais. Pretendemos explanar sobre a importância de haver um sistema de educação no Brasil, educação essa que seja inclusiva e de qualidade.
Palavras chave: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Educação, Sistema de Ensino, Brasil.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL 5
3 INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL 8
4 LDB E AS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO NO BRASIL 11
5 CONCLUSÃO 13
7 BIBLIOGRAFIA 15
1 INTRODUÇÃO
Compreender a Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil nos leva inicialmente a analisar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº 9394/1996 que é vinculada as diretrizes contidas na Constituição Federal de 1988, como também Emendas Constitucionais posteriores.
Para falar sobre sistema de ensino, primeiro vamos compreender o que seria um sistema. Segundo o Parecer 30, de 2000, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação:
Etimologicamente, o termo sistema provém do grego de systêma que significa, entre outros, todo e corpo de elementos. A rigor, systêma é uma composição de syn (em latim cum, em português com ) + istemi (estar ao lado de). Entende-se sistema como elementos coexistentes lado a lado e que, convivendo dentro de um mesmo ordenamento, formam um conjunto articulado.
Para FARENZA (apud Saviani, Dermeval. Educação e Sociedade, n 69, Campinas, 1999, p. 121): sistema denota um conjunto de atividades que se cumprem tendo em vista determinada finalidade, o que implica que as referidas atividades são organizadas segundo normas que decorrem dos valores que estão na base da finalidade preconizada.
Questiona-se muito sobre a definição de um sistema de ensino e o que esse sistema traria de vantagens para a educação no Brasil, mesmo porque esse sistema é referenciado em nossas leis. Segundo o Dicionário Aurélio (2010), sistema é a disposição das partes ou elementos de um todo coordenados entre si e que formam uma estrutura organizada. É evidente que ainda precisamos caminhar muito para sistematizar ou organizar a educação de tal forma que ela atenda as necessidades reais dos nossos alunos.
Organização que nos permita avançar e vencer desafios históricos na educação como a defasagem escolar, a universalização do ensino médio e principalmente a melhoria da qualidade do ensino brasileiro. Esses problemas geram ônus para a sociedade, os recursos financeiros se escoam e permanecemos com os mesmos dilemas educacionais.
Construir uma sociedade consoante os ideias constitucionais se dará somente por meio de uma educação que, além de ensinar, transforme discentes em sujeitos conscientes do seu papel como cidadãos.
2 ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
A composição da educação escolar no Brasil, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é a educação básica e a educação superior. No Art. 21 não fica claro componentes da educação infantil como creches e pré-escolas nem ensino técnico-profissionalizantes ou educação de jovens e adultos. No entanto ao decorrer da LDB percebemos tais componentes sendo mencionados.
A finalidade da educação básica é desenvolver o educando, garantindo formação indispensável para o exercício da cidadania. E que essa formação possa prover meios para progressão no trabalho e em estudos posteriores.
É notório que a Lei dispõe sobre a organização da educação básica não apenas em séries anuais, como é a grande maioria dos casos que vemos nas escolas, mais também como períodos semestrais, ciclos e outras formas.
O Art. 24 já trata a educação básica em níveis: fundamental e médio. Esse artigo define a carga horária, classificação (série ou etapa), organização de classes ou turmas, verificação de rendimento, controle de frequência e emissão de diplomas e históricos escolares.
A Lei, no Art. 26, define que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, que deverá ou poderá ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar. Neste ponto percebemos a seguinte questão: existem vários tipos de sistema de ensino no Brasil em esferas diferentes. A Lei dá uma diretriz, no
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