Estrutura Social Mais Preservada Pelo Direito.
Pesquisas Acadêmicas: Estrutura Social Mais Preservada Pelo Direito.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Estherz21 • 12/6/2013 • 309 Palavras (2 Páginas) • 509 Visualizações
Efeito Conservador da Norma
As normas jurídicas tutelam determinados bens da vida social, que se transformam em jurídicos quando recebem a proteção do Direito. Tomemos como exemplo o Direito Penal: todas as normas que incriminam o homicídio, o infanticídio, o aborto, visam a tutela da vida; as que incriminam o furto, o roubo, o estelionato, protegem o patrimônio, e assim por diante.
A norma tutela não somente bens, mas também instituições. Quando o legislador entende que certas instituições são valiosas e indispensáveis à vida social, cerca-as, defende-as, estabelecendo em tomo delas a proteção jurídica. Vejam o caso da família. Trata-se de instituição basilar da sociedade. E o que se fez em relação a ela? Procurou-se protegê-la através de uma infinidade de normas. Há normas no Código Civil (um livro todo que só trata do direito de família), no Código Penal (dos crimes contra a família, arts. 235-249) e na própria Constituição, destinadas à proteção da família. Assim tem conseguido a sociedade, bem ou mal, preservar esta instituição através dos séculos e a despeito de todas as influências perniciosas que conspiram contra ela. O próprio Estado, que é a instituição maior, necessita da proteção do Direito e por isso existem leis, a começar pela Constituição, destinadas a organizá-lo e conservá-lo.
A função conservadora do Direito, assinala o insigne André Franco Montoro, liga-se ao caráter estático que ele representa ao garantir a manutenção da ordem social existente. Para muitos, essa é a característica essencial das normas jurídicas, mas, no entender do ilustre
jurista, isso só é [p. 86] verdade em países plenamente desenvolvidos, estabilizados e organizados. Nos países em desenvolvimento e transformações profundas, o erro dessa posição é patente. Reduzir o direito a uma força conservadora é perpetuar o subdesenvolvimento e o atraso (Introdução à Ciência do Direito, 23a ed., Rev. dos Tribunais, p. 595). Daí a importância do Direito como instrumento de transformações sociais.
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