Estudo Sobre As Normas Brasileiras De Contabilidade Aplicadas Ao Setor Público - NBC T 16
Dissertações: Estudo Sobre As Normas Brasileiras De Contabilidade Aplicadas Ao Setor Público - NBC T 16. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 14/4/2014 • 1.956 Palavras (8 Páginas) • 1.043 Visualizações
Caroline M. Padua – RA 5943455
Icaro Damaceno – RA 6035159
Larissa Nascimento – RA 4915613
Estudo sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16
No final do ano de 2008, acompanhando o contexto evolutivo da Contabilidade Pública, foram criadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP), sob a denominação de NBC T 16, visando, entre outros, adequar as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública às Normas Internacionais de Contabilidade.
São elas:
CFC
Numeração Resolução Norma Página
NBC T 16.1 1.128/08 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação 3
NBC T 16.2 1.129/08 Patrimônio e Sistemas Contábeis 3
NBC T 16.3 1.130/08 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil 5
NBC T 16.4 1.131/08 Transações no Setor Público 6
NBC T 16.5 1.132/08 Registro Contábil 6
NBC T 16.6 1.133/08 Demonstrações Contábeis 6
NBC T 16.7 1.134/08 Consolidação das Demonstrações Contábeis 6
NBC T 16.8 1.135/08 Controle Interno 7
NBC T 16.9 1.136/08 Depreciação, Amortização e Exaustão 8
NBC T 16.10 1.137/08 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público 8
NBC T 16.11 1.366/11 Sistema de Informação de Custos no Setor Público 9
NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade
O Objetivo da CASP (Contabilidade Aplicada ao Setor Público) é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações
O Objeto da CASP é o Patrimônio Público
NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis
Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos.
O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Patrimonial; Custos; Compensação.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
• As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
• As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
• As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
• A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.
Nível Macrofiscal (Política Econômica)
Competência: Evidencia os ativos e passivos que são relevantes para a orientação global da política econômica e sustentabilidade fiscal. Revela todos os ativos e passivos, tais como valores a pagar referente ao recebimento de bens e serviços, créditos a receber, e passivos previdenciários e outras obrigações com impactos financeiros no longo prazo.
Caixa: Evidencia apenas a dívida convencional, normalmente decorrente da execução orçamentária.
Implantação de Sistema de Custos
A contabilidade por competência é essencial para determinar os custos totais das atividades do governo.
Informações de custo total das ações de governo (incluindo os custos não monetários, tais como depreciação e custos futuros das pensões do serviço público) é essencial para avaliar a eficiência dos serviços públicos.
Gestão de custos é um elemento fundamental governos e entidades públicas que realizam gestão com foco no desempenho.
A contabilidade por competência permite:
confirmar a posse, exercer controle efetivo e proteger o valor econômico dos bens públicos;
averiguar os tipos, quantidades, prazos e grau de incerteza da dívida pública e outros passivos, e
avaliar a situação financeira e o desempenho das finanças públicas.
NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos Sob o Enfoque Contábil
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados – documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações –, comparando suas metas e programadas com as realizadas, evidenciando diferenças relevantes por meio de notas explicativas;
A evidenciação deve contribuir na tomada de decisões, de modo a permitir que se conheçam o conteúdo, a execução e a avaliação do planejamento das entidades do Setor Público, por meio de: a) Coerência – entre os planos hierarquicamente interligados nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; b) Aderência – entre os planos hierarquicamente interligados e sua implementação;
Os planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, ações, valores e metas. Devem ser evidenciadas eventuais restrições ocorridas e seu respectivo impacto, na avaliação de execução dos planos.
NBC T 16.4 - Transações no Setor Público
As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
Existem duas Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - fatos que afetam o patrimônio público; b) administrativa - originadas de atos administrativos.
NBC T 16.5 - Registro Contábil
os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.
os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma.
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis são:
• Balanço Patrimonial;
• Balanço Orçamentário;
• Balanço Financeiro;
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
considerar as relações de dependência entre as entidades do setor público;
abranger as transações contábeis de todas as unidades objeto da consolidação;
os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares;
devem ser levantadas na mesma data (Prazo máximo de diferença: 3 meses)
Lei 4.320 e NBCASP
Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
NBCASP
Demonstrativo do Fluxo de Caixa
Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)
LRF
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
NBC T 16.8 – Controle Interno
Controle Interno sob o enfoque contábil é o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos com a finalidade de: a) Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; b) Conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; c) Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; d) Estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; e) Contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; f) Auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
Deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público.
Deve-se identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno.
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente;
Pode-se utilizar os métodos das quotas constantes, soma dos digitos e unidades produzidas;
Deve ser divulgado, para cada classe de imobilizado, por meio das notas explicativas, informando: a) Método utilizado, vida útil econômica e taxa utilizada; b) Valor contábil bruno e a depreciação, amortização e exaustão acumuladas no ínicio e no fim do período; c) Mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades
do Setor Público
A NBC 16.10 estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público. Destacando-se a previsão de contabilização no Ativo Permanente dos Bens de Uso Comum.
Apresenta como conceito de mensuração contatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas. Já a avaliação é atribuição de valor monetário.
Sobre a avaliação dos estoques estabelece que se deve mensurar e avaliar as saídas dos estoques sob custo ,médio ponderado, em conformidade com o artigo 106, insico III da LF no 4.320/64. Caso haja diferenças de valores de estoques, devem ser levadas às contas de resultados.
Em se tratando do imobilizado, a norma usa como referência o Valor de Aquisição, de produção ou de construção deduzido da depreciação, da amortização ou da exaustão acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável. No caso do ativo diferido tem-se: custo incorrido deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Sobre o método de avaliação empregado para o Ativo Imobilizado, esta norma apresenta um avanço em relação a legislação contábil aplicada ao setor público, ao estabelece que no caso de bens de uso comum (ruas, erstradas, parques, praças, entre outros) devem ser incluídosno Ativo não-circulante da entidade responsável pela sua administração, estejam ou não sob sua responsabilidade a atividade operacional, devendo sua mensuração ser efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou de produção e construção.
A NBCASP estabelece regras, para a realização de reavaliações dos componentes patrimoniais, que se deve utilizar o valor justo ou valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial. Ainda, estipula prazos para realiza-las: anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; a cada quatro anos, para as demais contas.
NBCT 16.11 – Sistema de Informação de Custos no Setor Público
Em 25 de novembro de 2011 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.366/11 que Aprova a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
Verifica-se um certo descompromisso com o tema em que pese a sua obrigatoriedade, seja por força do normativo profissional ou por disposição da Lei Complementar 101/2000 (da Responsabilidade Fiscal).
A implementação de um sistema de custos irá permitir a implementação de ações do seguinte tipo:
Orientar as decisões de aumento da carga tributária ou da cobrança de serviços
Orientar a produção e prestação de serviços principalmente quando os fatores de produção são limitados;
Fixar preços limites para negociação com fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviço.
Criar, substituir, desenvolver ou suprir uma atividade ou um produto.
Melhorar o processo de seleção dos fornecedores
Investir, contratar ou sub-contratar.
Substituir, arranjar, trocar materiais ou instalações.
Modificar a organização, as estruturas, o organograma.
Promover o desempenho dos responsáveis
Estabelecer padrões.
No que se refere à implantação do sistema de custos é recomendável que os Gestores procurem adequar suas ações na forma como previsto na NBCT SP 11 que trata do Sistema de Informações de Custos para o Setor Público e indica a necessidade de um processo sistemático e gradual, respeitando assim as etapas naturais do processo de formação dos custos dentro dos seus respectivos níveis hierárquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e processuais) incluindo as seguintes etapas:
Identificação dos objetos de custos;
Identificação dos custos diretos;
Alocação dos custos diretos aos objetos de custos;
Identificação dos custos indiretos;
Escolha do modelo de alocação dos custos indiretos que deve observar sempre a relevância e, principalmente, a relação custo/benefício;
Tratamento dos custos indiretos de acordo com o modelo que for adotado;
Uma vez estruturado o Sistema de Informações de Custos será possível a obtenção de informações gerenciais de qualquer entidade do Setor Público que devem, além da delimitação do seu objeto (função, programa, projeto, produto) atender as seguintes características:
O nível de custeamento: pleno ou integral, de produção ou de aquisição
O conteúdo do custo: direto ou variável; específico completo ou parcial;
O momento em que o custo deve ser calculado: padrão, standard ou real.
Por sua vez, os indicadores de custos devem levar em conta os aspectos físicos e financeiros permitindo a realização de análises e avaliação da informação de custos, viabilizando, numa primeira abordagem, a verificação dos resultados dos órgãos e entidades e dos programas e ações, segundo as prioridades estabelecidas e, em segundo lugar, a confrontação dos resultados desses indicadores de custo com os indicadores de efetividade dos respectivos programas orçamentários conforme registros no Plano Plurianual.
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