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Estudo Sobre As Normas Brasileiras De Contabilidade Aplicadas Ao Setor Público - NBC T 16

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Por:   •  14/4/2014  •  1.956 Palavras (8 Páginas)  •  1.043 Visualizações

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Caroline M. Padua – RA 5943455

Icaro Damaceno – RA 6035159

Larissa Nascimento – RA 4915613

Estudo sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16

No final do ano de 2008, acompanhando o contexto evolutivo da Contabilidade Pública, foram criadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP), sob a denominação de NBC T 16, visando, entre outros, adequar as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública às Normas Internacionais de Contabilidade.

São elas:

CFC

Numeração Resolução Norma Página

NBC T 16.1 1.128/08 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação 3

NBC T 16.2 1.129/08 Patrimônio e Sistemas Contábeis 3

NBC T 16.3 1.130/08 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil 5

NBC T 16.4 1.131/08 Transações no Setor Público 6

NBC T 16.5 1.132/08 Registro Contábil 6

NBC T 16.6 1.133/08 Demonstrações Contábeis 6

NBC T 16.7 1.134/08 Consolidação das Demonstrações Contábeis 6

NBC T 16.8 1.135/08 Controle Interno 7

NBC T 16.9 1.136/08 Depreciação, Amortização e Exaustão 8

NBC T 16.10 1.137/08 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público 8

NBC T 16.11 1.366/11 Sistema de Informação de Custos no Setor Público 9

NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

 A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade

 O Objetivo da CASP (Contabilidade Aplicada ao Setor Público) é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações

 O Objeto da CASP é o Patrimônio Público

NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis

 Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos.

 O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Patrimonial; Custos; Compensação.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Regime Orçamentário

Pertencem ao exercício financeiro:

• As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas

• As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas

• As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

• A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

Nível Macrofiscal (Política Econômica)

Competência: Evidencia os ativos e passivos que são relevantes para a orientação global da política econômica e sustentabilidade fiscal. Revela todos os ativos e passivos, tais como valores a pagar referente ao recebimento de bens e serviços, créditos a receber, e passivos previdenciários e outras obrigações com impactos financeiros no longo prazo.

Caixa: Evidencia apenas a dívida convencional, normalmente decorrente da execução orçamentária.

Implantação de Sistema de Custos

 A contabilidade por competência é essencial para determinar os custos totais das atividades do governo.

 Informações de custo total das ações de governo (incluindo os custos não monetários, tais como depreciação e custos futuros das pensões do serviço público) é essencial para avaliar a eficiência dos serviços públicos.

 Gestão de custos é um elemento fundamental governos e entidades públicas que realizam gestão com foco no desempenho.

A contabilidade por competência permite:

 confirmar a posse, exercer controle efetivo e proteger o valor econômico dos bens públicos;

 averiguar os tipos, quantidades, prazos e grau de incerteza da dívida pública e outros passivos, e

 avaliar a situação financeira e o desempenho das finanças públicas.

NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos Sob o Enfoque Contábil

 A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados – documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações –, comparando suas metas e programadas com as realizadas, evidenciando diferenças relevantes por meio de notas explicativas;

 A evidenciação deve contribuir na tomada de decisões, de modo a permitir que se conheçam o conteúdo, a execução e a avaliação do planejamento das entidades do Setor Público, por meio de: a) Coerência – entre os planos hierarquicamente interligados nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; b) Aderência – entre os planos hierarquicamente interligados e sua implementação;

 Os planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, ações, valores e metas. Devem ser evidenciadas eventuais restrições ocorridas e seu respectivo impacto, na avaliação de execução dos planos.

NBC T 16.4 - Transações no Setor Público

 As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.

 Existem duas Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - fatos que afetam o patrimônio público; b) administrativa - originadas de atos administrativos.

NBC T 16.5 - Registro Contábil

 os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.

 os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma.

NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

 As demonstrações contábeis são:

• Balanço Patrimonial;

• Balanço Orçamentário;

• Balanço Financeiro;

NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis

 considerar as relações de dependência entre as entidades do setor público;

 abranger as transações contábeis de todas as unidades objeto da consolidação;

 os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares;

 devem ser levantadas na mesma data (Prazo máximo de diferença: 3 meses)

Lei 4.320 e NBCASP

 Balanço Orçamentário

 Balanço Financeiro;

 Balanço Patrimonial;

 Demonstração das Variações Patrimoniais;

NBCASP

 Demonstrativo do Fluxo de Caixa

 Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)

LRF

 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)

NBC T 16.8 – Controle Interno

 Controle Interno sob o enfoque contábil é o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos com a finalidade de: a) Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; b) Conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; c) Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; d) Estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; e) Contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; f) Auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

 Deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público.

 Deve-se identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno.

NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão

 Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente;

 Pode-se utilizar os métodos das quotas constantes, soma dos digitos e unidades produzidas;

 Deve ser divulgado, para cada classe de imobilizado, por meio das notas explicativas, informando: a) Método utilizado, vida útil econômica e taxa utilizada; b) Valor contábil bruno e a depreciação, amortização e exaustão acumuladas no ínicio e no fim do período; c) Mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.

NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades

do Setor Público

A NBC 16.10 estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público. Destacando-se a previsão de contabilização no Ativo Permanente dos Bens de Uso Comum.

Apresenta como conceito de mensuração contatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas. Já a avaliação é atribuição de valor monetário.

Sobre a avaliação dos estoques estabelece que se deve mensurar e avaliar as saídas dos estoques sob custo ,médio ponderado, em conformidade com o artigo 106, insico III da LF no 4.320/64. Caso haja diferenças de valores de estoques, devem ser levadas às contas de resultados.

Em se tratando do imobilizado, a norma usa como referência o Valor de Aquisição, de produção ou de construção deduzido da depreciação, da amortização ou da exaustão acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável. No caso do ativo diferido tem-se: custo incorrido deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

Sobre o método de avaliação empregado para o Ativo Imobilizado, esta norma apresenta um avanço em relação a legislação contábil aplicada ao setor público, ao estabelece que no caso de bens de uso comum (ruas, erstradas, parques, praças, entre outros) devem ser incluídosno Ativo não-circulante da entidade responsável pela sua administração, estejam ou não sob sua responsabilidade a atividade operacional, devendo sua mensuração ser efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou de produção e construção.

A NBCASP estabelece regras, para a realização de reavaliações dos componentes patrimoniais, que se deve utilizar o valor justo ou valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial. Ainda, estipula prazos para realiza-las: anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; a cada quatro anos, para as demais contas.

NBCT 16.11 – Sistema de Informação de Custos no Setor Público

Em 25 de novembro de 2011 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.366/11 que Aprova a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

Verifica-se um certo descompromisso com o tema em que pese a sua obrigatoriedade, seja por força do normativo profissional ou por disposição da Lei Complementar 101/2000 (da Responsabilidade Fiscal).

A implementação de um sistema de custos irá permitir a implementação de ações do seguinte tipo:

 Orientar as decisões de aumento da carga tributária ou da cobrança de serviços

 Orientar a produção e prestação de serviços principalmente quando os fatores de produção são limitados;

 Fixar preços limites para negociação com fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviço.

 Criar, substituir, desenvolver ou suprir uma atividade ou um produto.

 Melhorar o processo de seleção dos fornecedores

 Investir, contratar ou sub-contratar.

 Substituir, arranjar, trocar materiais ou instalações.

 Modificar a organização, as estruturas, o organograma.

 Promover o desempenho dos responsáveis

 Estabelecer padrões.

No que se refere à implantação do sistema de custos é recomendável que os Gestores procurem adequar suas ações na forma como previsto na NBCT SP 11 que trata do Sistema de Informações de Custos para o Setor Público e indica a necessidade de um processo sistemático e gradual, respeitando assim as etapas naturais do processo de formação dos custos dentro dos seus respectivos níveis hierárquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e processuais) incluindo as seguintes etapas:

 Identificação dos objetos de custos;

 Identificação dos custos diretos;

 Alocação dos custos diretos aos objetos de custos;

 Identificação dos custos indiretos;

 Escolha do modelo de alocação dos custos indiretos que deve observar sempre a relevância e, principalmente, a relação custo/benefício;

 Tratamento dos custos indiretos de acordo com o modelo que for adotado;

Uma vez estruturado o Sistema de Informações de Custos será possível a obtenção de informações gerenciais de qualquer entidade do Setor Público que devem, além da delimitação do seu objeto (função, programa, projeto, produto) atender as seguintes características:

 O nível de custeamento: pleno ou integral, de produção ou de aquisição

 O conteúdo do custo: direto ou variável; específico completo ou parcial;

 O momento em que o custo deve ser calculado: padrão, standard ou real.

Por sua vez, os indicadores de custos devem levar em conta os aspectos físicos e financeiros permitindo a realização de análises e avaliação da informação de custos, viabilizando, numa primeira abordagem, a verificação dos resultados dos órgãos e entidades e dos programas e ações, segundo as prioridades estabelecidas e, em segundo lugar, a confrontação dos resultados desses indicadores de custo com os indicadores de efetividade dos respectivos programas orçamentários conforme registros no Plano Plurianual.

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