Estudo Dirigido
Artigo: Estudo Dirigido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: divinataurus1 • 6/5/2014 • 283 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
Estudo Dirigido
Intervenção de Terceiros
1 - Diferencie:
- Oposição
Ação incidental proposta por alguém que está fora do processo em face das duas partes, assumindo estas, então, a condição de litisconsortes mo polo passivo. É uma modalidade voluntária.
- Assistência
Ingresso voluntário de um terceiro no processo, com a finalidade de ajudar uma das partes. É uma modalidade voluntária.
- Denunciação à Lide
Intervenção forçada, mediante convocação do autor ou do réu, com o objetivo de assegurar o direito de regresso contra o denunciado, na própria sentença que impõe a condenação contra o denunciante. É uma modalidade obrigatória.
- Chamamento ao processo
Ato com que o réu pede integração do terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele.
- Nomeação à autoria
Pedido feito pelo réu, de ser excluído da relação processual por ilegitimidade ad causam, sendo sucedido por terceiro.
2- É cabível a nomeação à autoria no processo do trabalho?
Sim. Conforme as hipóteses previstas nos arts. 62 e 63 do CPC, há compatibilidade entre a nomeação à autoria e o procedimento trabalhista.
3 - É cabível denunciação à lide no processo do trabalho? É obrigatório ou facultativo?
Sim. Com o cancelamento da OJ 227 pelo TST, que proibia a denunciação à lide, a mesma passou a ser cabível no processo do trabalho. Este é um procedimento obrigatório para todos os casos.
4 - O processo do trabalho admite o chamamento ao processo, fora dos casos previstos no art. 77 do CPC?
Não. Admitir-se denunciação à lide ou chamamento ao processo fora dos casos previsto no CPC, seria atribuir ao judiciário laboral competência para dirimir conflitos entre empregadores.
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