Estudo Dirigido
Monografias: Estudo Dirigido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alyaneborges • 26/8/2014 • 877 Palavras (4 Páginas) • 347 Visualizações
1)Diferencie despachos jurisdicionais de decisões interlocutórias e sentenças.
2)Diferencia decisão interlocutória de sentença.
3)Discrimine as espécies de decisões interlocutórias. Quais as distinções entre cada uma delas. Forneça exemplos de cada uma delas.
4)Conceitue sentença. Aponte a estrutura física da sentença explicando cada um de seus componentes.
5)Diferencie coisa julgada formal e material. Aponte os limites subjetivos e objetivos da sentença penal transitada em julgada.
6) Aponte os meios de intimação da sentença penal quanto ao acusado, acusador e defesa técnica.
7)Aponte os fundamentos legais da sentença penal absolutória.
8) Aponte as distinções entre emendatio libelli e mutatio libelli (arts. 383 e 384, CPP).
1) SENTENÇA – É a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa quanto à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação.
DESPACHOS – Decisões do magistrado, sem abordar a questão controvertida, com a finalidade de dar andamento ao processo (ex.: designação de audiência, determinação da intimação das partes, determinação da juntada de documentos, entre outras).
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS – Soluções dadas pelo juiz acerca de qualquer questão controversa, envolvendo contraposição de interesses das partes, podendo ou não colocar fim o processo.
Podem ser simples ou mistas.
2) Decisões interlocutórias: são decisões proferidas pelo Magistrado, no decorrer do processo, com o objetivo de resolver incidentes processuais (possuem conteúdo decisório, sem, contudo, apreciar o mérito).
A sentença pode ser em sentido amplo: que abrange as decisões interlocutórias simples e mistas e a sentença em sentido estrito que é a decisão definitiva. Sentença em sentido estrito é a decisão que julga o mérito da causa.
3) As decisões interlocutórias podem ser de dois tipos: Decisão simples: não põe fim ao processo nem a nenhuma fase do processo. Exemplo: ato do juiz que decreta a prisão preventiva. Decisão mista: Pode ser de dois tipos: Decisão mista não-terminativa: põe fim a uma fase do processo. Exemplo: decisão de pronúncia no júri; Decisão mista terminativa: põe fim ao processo, sem analisar o mérito. Exemplo: rejeição da denúncia.
4) Sentença em sentido estrito é a decisão que julga o mérito da causa. Sentenças: terminativa de mérito: é a decisão que julga o mérito sem condenar ou absolver o réu, como, por exemplo, extinção da punibilidade. É recorrível via recurso em sentido estrito, ou apelação. Absolutória: própria: julga improcedente a pretensão punitiva e não impõe qualquer sanção penal. imprópria: proferida para o réu inimputável, não acolhe a pretensão punitiva, mas reconhece o cometimento da infração penal e impõe medida de segurança (art. 386, par. ún., inc. III). condenatória: julga procedente no todo, ou em parte, a pretensão punitiva. As sentenças absolutórias e as condenatórias são apeláveis. Exceção ao recurso cabível contra a absolvição sumária do Tribunal do Júri é o em sentido estrito.Quanto ao sujeito, as sentenças podem ser: subjetivamente simples: sentença proferida por órgão monocrático, juiz de primeiro grau; subjetivamente plúrima: sentença proferida por órgão colegiado homogêneo, tribunais; subjetivamente complexa: sentença
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