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Por:   •  16/9/2014  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  593 Visualizações

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Curso: Bacharelado em Ciência e Tecnologia

Disciplina: Sistema de Gestão, Saúde e Segurança do Trabalho

ALUNA: Marisa Taís de Oliveira Silva

Documentos Legais

1. Como a Segurança do Trabalho é regulamentada no Brasil?

Somente em 1972, diante do grande número de acidentes do trabalho, é que o Brasil regulamentou a obrigatoriedade dos Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) – Portaria 3.237/72.

A segurança é regulamentada através de normas regulamentadoras, as NRs.

O processo de regulamentação no Brasil sempre foi lento em razão da existência de forças políticas conservadoras muito influenciadas pelo poder econômico, representado pelos grandes industriais e latifundiários.

2. As convenções da Organização Internacional do Trabalho tem força de lei no Brasil?

Sim. O Brasil sempre teve uma participação ativa no cenário político internacional com relação à adesão às Convenções da OIT. Porém, no cenário interno, o processo de regulamentação sempre foi lento.

3. Que são as Normas Regulamentadoras ?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.

4. Quando foram instituídas as NRs?

Elas foram instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da portaria n. 3.214/78 para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

5. Quem edita as Normas Regulamentadoras? Explique o processo de criação.

O processo de criação ou revisão das normas de Segurança e Saúde no Trabalho inicia-se com a criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego de um Grupo Técnico (GT), composto de Auditores-Fiscais do Trabalho, com especialidade na área de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado também, por profissionais pertencentes à Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), que em conjunto, elaboram o texto técnico básico que será disposto à consulta pública por aquele órgão governamental pelo prazo de 60 dias.

Findo o prazo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), governo, trabalhadores e empregadores, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de regulamentação do tema. O GTT terá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Somente após a aprovação em reunião ordinária da CTPP é que a formulação de uma nova norma regulamentadora, ou revisão daquela existente, será publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, tornando-se assim, um texto legal, de observância obrigatória por parte de todos os setores econômicos.

6. Porque as Normas Regulamentadoras são frequentemente modificadas?

Porque a tecnologia também é modificada frequentemente, novas máquinas são postas nas empresas e novos métodos de trabalhos surgem, surgindo daí a necessidade da modificação das normas de modo que beneficiem os trabalhadores um exemplo disso é a criação de novos EPI’s e EPC’s .

7. Qual a diferença entre Lei, Norma, Decreto e Portaria?

LEI - É um conjunto de regras necessária ou obrigatória. É um ato de autoridade soberana, que regula, ordena, autoriza ou veda um determinado assunto.

NORMA - Uma norma é uma forma acordada, repetível de se fazer algo. É um documento que contém uma especificação técnica ou outros critérios precisos desenvolvidos para serem utilizados consistentemente como uma regra, diretriz, ou definição.

PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis.

NR-1

1. Quem deve cumprir as Normas Regulamentadoras?

Todas as empresas que possuirem funcionários por regime CLT deverão estar de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

2. Porque as empresas que possuem trabalhadores terceirizados devem exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras?

Porque os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.

3. Um trabalhador pode se recusar a cumprir as normas de segurança da empresa?

Não. O trabalhador deve ser orientado, se for intransigente deve ser advertido. Caso se recuse continuamente a cumprir as normas de segurança da empresa pode ser demitido por justa causa.

4. Um trabalhador pode se recusar a realizar uma atividade delegada?

Sim. Caso a instrução de trabalho do supervisor não está de acordo com sua descrição de cargo ou por um motivo justificável como trabalho ilegal, ilícito ou inseguro.

NR-3

1. O que é risco grave e iminente? Exemplifique.

Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. Exemplo.: Quando o trabalhador estiver lidando com substância química “asfixiante simples” e a concentração de oxigênio no ar estiver abaixo de 18% em volume.

2. Um Auditor Fiscal do Trabalho pode interditar um setor de serviço ou embargar uma obra

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