Etapa 1
Pesquisas Acadêmicas: Etapa 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: asukar • 1/6/2013 • 970 Palavras (4 Páginas) • 625 Visualizações
1) ETAPA
A) Se, durante a locação, deteriorar a coisa alugada, com culpa do locatário, a esse caberá pedir redução proporcional do aluguel?
R= Nos termos do art. 569, IV, do Código Civil, não caberá redução no valor do aluguel, se a coisa deteriorar por culpa ou dolo do inquilino, senão vejamos a lei:
“Art. 569 – O locatário é obrigado:
(...)
IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.”
Assim é o ensinamento inclusive de Carlos Roberto Gonçalves sobre as obrigações do locatário:
“OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO.
Resumem-se em :
(... ) restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações naturais”
Nesse sentido também a jurisprudência:
“AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO LOCAÇÃO DE IMÓVEL DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE USO DEVER DO LOCATÁRIO EM DEVOLVER A COISA, AO FIM DA LOCAÇÃO, NO ESTADO EM QUE A RECEBEU ART. 569, IV, CC PROCEDÊNCIA DA AÇÃO Recurso dos réus parcialmente próvido.569IVCCRecurso adesivo do autor provido.
(9097801162007826 SP 9097801-16.2007.8.26.0000, Relator: Claudio Hamilton, Data de Julgamento: 08/05/2012, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2012)”
B) O locador é obrigado a entregar ao locatário à coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário e, a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa?
R= Segundo ensinamento de Carlos Roberto Gonçalves, o locador é obrigado sim a entrar ao locatário à coisa alugada com suas pertenças, em estado de servir ao uso que se destina e deixá-lo nesse estado durante o prazo contratual salvo disposição em contrário:
“A entrega deve ser feita com os acessórios, inclusive servidões ativas salvo os expressamente excluídos, em estado de servir ao uso a que se destina. Se a entrega for feita sem qualquer reclamação, presume-se que a coisa foi recebida em ordem pelo locatário. Mas a presunção não é absoluta, admitindo prova em contrário.”
Ainda nesses termos, segue o art. 566 do Código Civil em seu I inciso:
“Art. 566. O locador é obrigado:
I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;”
Nesse sentido, a jurisprudência:
“RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - LOCAÇÃO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO - LOCADORA - PREVISÃO CONTRATUAL - ART. 566, DO CC/2002 - UTILIZAÇÃO INADEQUADA - RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA.566CC/2002- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.- Havendo previsão no contrato de que a locadora é responsável pela manutenção do veículo (art. 566, CC/2002), bem como restando demonstrado nos autos que o defeito do bem foi causado não só pela ausência de manutenção, mas também pela má-utilização do mesmo pela locatária, evidente que o uso abusivo e inadequado, não exclui a responsabilidade da locatária, devendo, portanto, esta ser responsabilizada juntamente com a locadora.566CC/2002
(101450522099080011 MG 1.0145.05.220990-8/001(1), Relator: LUCAS PEREIRA, Data de Julgamento: 20/11/2008, Data de Publicação: 17/12/2008)”
C) O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, mas não responderá pelos seus vícios,
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