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Etapas De Contabilidade

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Por:   •  27/11/2013  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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Etapa 4

Passos 1,2 e 3

* Insalubridade:

"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:

“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

* 10% - Grau Mínimo

* 20% - Grau Médio

* 40% - Grau Máximo

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

* Periculosidade:

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.

A percentagem correspondente ao adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico.

* Horas Extras:

São as horas que ultrapassam a jornada de trabalho normal do trabalhado do empregado.

Art. 7º, inciso. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

* Adicional Noturno:

São as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h.

Art.33º, o adicional noturno é remunerado por meio de um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. O valor da hora do trabalho noturno considera-se 52 minutos e 30 segundos.

* Vale Transporte:

É um desconto deduzido dos proventos que não é obrigatório por lei. A empresa necessita de autorização do empregado para descontar. E tem um percentual de 6% sobre o salário.

* Salário Família:

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº333, ”o salário família é um beneficio pago aos segurados empregados, com salário mensal de até R$810, 18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade”.

Art. 7º, inciso XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

* Previdência Social:

Todo e qualquer trabalhador é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

E para calcular o INSS devemos ter como base a tabela de contribuição dos segurados:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |

até 1.107,52 | 8,00% |

de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00% |

de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00% |

* Imposto de Renda:

O IRRF é um imposto administrado pela Receita Federal do Brasil, incide sobre os salários e deve ser descontado da folha de pagamento.

E os cálculos do IRRF são necessários a tabela:

TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA A PARTIR DE 2011;

Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |

Até 1.566,61 | - | - |

De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |

De 2.347,86 até 3.130,51 | 15 | 293,58 |

De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |

Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |

Dedução por dependente: R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta sete centavos).

* FGTS:

O FGTS representa uma despesa para a empresa, pois consiste em recolher 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento à Caixa Econômica Federal em nome dos empregados. Funciona como uma poupança para os empregados, cujos

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