Evolução Do Direito Empresarial
Exames: Evolução Do Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tetecambota • 8/3/2015 • 877 Palavras (4 Páginas) • 157 Visualizações
EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL
O direito comercial, surgiu na idade média, com aparecimento do mercantilismo, do avanço tecnológico que possibilitou o tráfico mercantil.
Segundo alguns historiadores nos Códigos antigos já existiam regras para regular as atividades econômicas.
Arqueólogos franceses encontraram na Babilônia, na metade do século passado, o Código de Hamurabi, tido como a primeira codificação de leis comerciais.
Mas essas normas não chegaram a formar um corpo sistematizado que pudesse ser denominado “direito comercial”.
Para os romanos não interessavam as regras para estas atividades econômicas, visto que a organização social romana, era estruturada sobre a propriedade e atividades rurais.
Os comerciantes geralmente estrangeiros respondiam perante o praetor peregrinus, que a eles aplicava o jus gentium.
Ainda mais que, as leis proibiam aos senadores e patrícios o exercício da atividade mercantil que era considerada degradante.
O direito romano, com o surgimento do mercantilismo e intensificação das atividades mercantis urbanas, cria uma situação relaxamento no cumprimento das obrigações, contra os credores.
Após o século XI, inicia-se nova fase de desenvolvimento econômico na Europa, retoma-se juridicamente a garantia aos credores.
O direito romano, com relações eminentemente locais, sob a influencia dos antigos juristas e do direito canônico,que tem aversão as atividades lucrativas e comerciais, inspirados no versículo bíblico de Deuteronômio “ Ao teu irmão não emprestarás com usura...”.
1. O direito comercial como disciplina histórica dos comerciantes – conceito subjetivo.
Em um ambiente jurídico avesso as regras do jogo mercantil, foram os comerciantes levados a um forte movimento de organização e união através das CORPORAÇÕES DE MERCADORES ou COLEGIOS.
Como principal organização de classe, enriquecida de recursos obtém grande sucesso, poderes políticos e militares, a ponto de conquistarem autonomia para alguns centros comerciais, como as cidades italianas de Veneza, Florença, Genova e outras.
O Prof. Paul Rehme, chegou a afirmar que: “a origem das cidades medievais se deve ao direito dos mercados”.
Para participar das corporações era exigido dos mercadores a matrícula.
É nessa fase histórica que começa a cristalizar o direito comercial deduzido das regras corporativas e sobretudo dos assentos jurisprudenciais das decisões dos cônsules, juizes designados pela corporação, para dirimir as disputas entre comerciantes.
Era o juízo consular eleito nas assembléias, que julgavam pelos usos e costumes sob a inspiração da equidade. Devido ao sucesso destes juizes passam a julgar também disputas entre comerciantes e não comerciantes.
Era o direito comercial a serviço do comerciante.
Com a expansão da matéria comercial, foi impossível delimitar o seu conceito e abrangência. Passou-se a considerar objeto do direito comercial as ações provenientes das atividades do comercio de compra e venda de mercadoria para a revenda; os negócios de moeda através dos bancos; e as letras de câmbio.
2. O direito comercial como disciplina dos atos de comercio (conceito objetivo)
Valendo-se da ficção segundo a qual deve reputar-se comerciante qualquer pessoa que atue em juízo por motivo comercial.
Este conceito favoreceu a extensão do direito especial dos comerciantes a todos os atos de comércio, fosse quem fosse seu autor.
A Revolução Francesa, norteados pelos princípios da igualdade, fraternidade e liberdade, adotou arraigadamente o conceito objetivista, excluindo todo e qualquer privilégio de classe. Não admitia um Código destinado a garantir os privilégios dos mercadores.
Temos
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