Exame 136 - Oab/sp
Artigo: Exame 136 - Oab/sp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AndersonMarcelo • 13/5/2014 • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 571 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVIL DA COMARCA DA
__________________(Art.100, inciso IV, alínea d, CPC).
EMPRESA “A”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede a Rua _________________________, nº _____ – bairro – cidade, CEP XXXXX-XX, representada por seu (nome do representante legal/administrador/sócio), vem por seu advogado, infra firmado, com endereço profissional na rua (endereço completo), a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face da EMPRESA “B”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede a Rua _________________________________, nº_______ – bairro - cidade, CEP XXXXX-XX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1. A Exeqüente em 02 de junho de 2008 contratou com a executada, mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira, para sua nova sede, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela Exeqüente.
2. Em acordo estipulado em contrato, ajustou se o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nas condições de pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no ato da contratação, e o saldo remanescente em 04 de julho do mesmo ano, quando da entrega e
instalações dos bens, na nova sede da contratante.
3. A Exeqüente alega ainda que, apesar de ter pagado a primeira parcela do preço ajustado, a executada, até a presente data não procedeu à confecção e entrega dos bens.
4. Vale ressaltar, que apesar do inadimplemento da executada, o Exeqüente ainda mantém o interesse jurídico quanto ao cumprimento integral do contrato. Porém, não tem logrado êxito na solução do conflito.
DO DIREITO
O caso trata de obrigação de fazer e a legislação, é objetiva neste sentido, uma vez que um contrato de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas, são revestidos dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, para a eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, preenche todos os requisitos do Art. 585, inciso II do Código Processo Civil.
A inércia do executado, por sua vez, por não satisfazer a referida obrigação dentro do prazo que lhe foi contratado, possibilitou ao Exeqüente requerer em juízo, que se converta em perda e danos a obrigação pessoal, como preceitua o Art. 633 do Código de Processo Civil, ou que o executado cumpra um novo prazo (Art. 632, C.C). Cabendo, caso este ainda não se obrigue, seja a obrigação executada por terceiro habilitado por conta do executado (Art.634 e 636, C.C).
Destarte não restar alternativa, ao
Exeqüente, senão pleitear a execução da obrigação de fazer, com aplicação das normas processuais, devidamente previstas no ordenamento jurídico conforme se pode facilmente verificar, pelos motivos acima exarados, e devidamente amparados tanto pela doutrina com base nos artigos 585, inciso II, 632; 633; 634; 636 e 637 do Código de Processo Civil, mas como também no entendimento de nossos tribunais tão bem demonstra nos exemplos abaixo:
Da Jurisprudência
EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – EFICÁCIA EXECUTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LIQÜIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA – INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS – ART. 585 INC. II CPC – O contrato de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas preenche os requisitos do art. 585 inciso II do CPC e possui eficácia de título executivo extrajudicial, cabendo ao devedor defender-se através da via dos embargos. (TAMG – AI 0344338-3 – (49571) – Uberaba – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 17.10.2001)
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Notas promissórias vinculadas a contrato particular de confissão de dívida. Títulos, em tese, aptos, nos termos do art. 585, incisos I e II, do CPC, revestidos dos requisitos da certeza, liquidez e
exigibilidade. Hipótese em que, para se desobrigarem do saldo devedor relativo à venda celebrada com a exeqüente, os executados recorreram ao financiamento da "CEF", que exigiu
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