Exclusão De Antijuricidade
Exames: Exclusão De Antijuricidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dudy • 25/11/2013 • 650 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
A exclusão da antijuricidade ou exclusão de ilicitude são condutas típicas em que o agente está autorizado a realizar. Essas excludentes são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Estado de Necessidade:
Para haver estado de necessidade é indispensável que o bem jurídico do sujeito esteja em perigo, que ele pratique o fato típico para evitar um mal que pode ocorrer se não o fizer. Esse mal pode ter sido provocado pela força da natureza, ou por ação do homem. É necessário que o sujeito atue para evitar um perigo atual, não inclui a lei o perigo iminente, como o faz na legítima defesa, havendo divergência na doutrina a respeito do assunto. Não haverá estado de necessidade se a lesão somente for possível em futuro remoto ou se o perigo já estiver conspirado, para o reconhecimento da excludente de estado de necessidade. O que legitimaria a conduta do agente é necessária a ocorrência de um perigo atual, e não um perigo eventual e abstrato. É requisito, também, que o perigo seja inevitável, numa situação em que o agente não podia, de outro modo, evitá-lo. Outrossim, é indispensável para a confirmação do estado de necessidade que o agente não tenha provocado o perigo por sua vontade. Inexistirá a excludente, por exemplo, quando aquele que incendiou o imóvel para receber o seguro, mata alguém para escapar do fogo.
Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, conforme o § 1º do artigo 24 do CP. São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio. Excedendo-se o agente na conduta de preservar bem jurídico, responderá por ilícito penal se atuou dolosa ou culposamente.
Legítima Defesa:
A legítima defesa, isto é, o direito de defesa é uma das causas de justificação do fato. Só estará protegido pela lei aquele que reagir a uma agressão injusta. Injusta é a agressão não autorizada pelo Direito. Não se deve confundir, porém, agressão injusta e ato injusto, que não constitua em si uma agressão e que pode apenas provocar violenta emoção no agente. A defesa deve amparar um direito próprio ou alheio.
Legítima defesa própria: ocorre quando o autor da repulsa é o próprio titular do bem jurídico atacado ou ameaçado;
Legítima defesa alheia: ocorre quando a repulsa visa a defender interesse de terceiro.
A legítima defesa de terceiro consagra o sentimento de solidariedade inerente ao ser humano. Não é necessário relação de parentesco ou amizade com o terceiro em favor de quem exercita a legítima defesa.
Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito :
Dever legal Como a própria expressão sugere, é uma obrigação imposta por lei, significando que o agente, ao atuar tipicamente, não faz nada mais do que "cumprir uma obrigação". Mas para que esta conduta, embora típica, seja lícita, é necessário que esse dever derive direta ou indiretamente de "lei".
Cumprimento estrito: É que quando a lei impõe determinada obrigação, existem limites, parâmetros,
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