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Exemplo De Recurso

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Por:   •  23/6/2013  •  1.515 Palavras (7 Páginas)  •  340 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE XXXXXX

PROCESSO Nº

PESSOA A, já qualificada nos autos da ação em trâmite neste juízo, vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado com escritório na (Rua), (nº), (Bairro), (Cidade), (CEP), para onde requer que sejam remetidas futuras intimações, inconformada com a decisão de fls. __, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

já apresentando razões do recurso, com base no artigo 581, IV, Código de Processo Penal.

A AUTORA requer junto a Vossa Excelência a reforma da respeitável sentença, ou seja, o juízo de retratação, conforme artigo 589 do CPP, para que seja a presente ação extinta ou para que seja a AUTORA absolvida sumariamente, conforme as razões apresentadas a seguir.

Caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão de fls. __, que o presente Recurso seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de XXXXXX.

Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.

Pede o deferimento.

LOCAL, DATA

______________________________

ADVOGADO

OAB/DF

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

PROCESSO Nº

RECORRENTE: PESSOA A

RECORRIDO: MP

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

Inconformada com a respeitável decisão proferida contra a Recorrente, vem a mesma requerer em SENTIDO ESTRITO, aguardando que, no final, se digne(m) Vossa(s) Excelência(s) a reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas.

1. DA TEMPESTIVIDADE

Conforme artigos 586 do CPP, o prazo para a interposição do recurso é de 5 (cinco) dias.

Dessa forma, o presente recurso encontra-se tempestivo, tendo em vista que o início da contagem do prazo ocorreu em 20/04/2010 e o término se deu em 26/04/2010, data da interposição do presente recurso com as razões já inclusas.

2. DOS FATOS

A Recorrente é estudante de enfermagem e sugeriu a PESSOA B a ingestão de um remédio para úlcera, após PESSOA B ter a procurado dizendo que sofria de úlcera. Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005, PESSOA B abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera, de fato, grávida.

Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de PESSOA B, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete da Recorrente a PESSOA B, no qual ela prescrevia as doses do remédio. Munido do resultado do exame e do bilhete escrito pela Recorrente, Joel narrou o fato à autoridade policial, razão pela qual a Recorrente foi indiciada por aborto.

Tanto na delegacia quanto em juízo, a Recorrente negou a prática do aborto, tendo confirmado que fornecera o remédio a PESSOA B, acreditando que a amiga sofria de úlcera.

PESSOA B foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de XXXXX, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.

PESSOA B não foi ouvida durante o inquérito policial porque, após o exame, mudou-se para Brasília e, apesar dos esforços da autoridade policial, não foi localizada.

Em 30/01/2010, a Recorrente foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a ação penal, o juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução, permitiu, com a anuência das partes, a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias.

A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo depoimento de Joel na fase policial e ratificação em juízo, quanto pela confirmação da Recorrente de que teria fornecido remédio abortivo. Sustentou, ainda, a materialidade do fato, por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia pela existência da gravidez.

A defesa sustentou que não houve aborto provocado e sim espontâneo.

Em 19/04/2010 (segunda-feira), o Juiz pronunciou “PESSOA A” pela prática do crime de aborto, previsto no art. 126 caput do CP.

3. DOS FUNDAMENTOS

3.1. DA PRELIMINAR

I. DA PRESCRIÇÃO

Conforme o artigo 117, I, do CP, o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa, que ocorreu em 30/01/2010, sendo que o fato ocorreu no ano de 2005.

Como a Recorrente na época do fato tinha 20 (vinte) anos de idade, seu prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, já que o artigo 115 do CP determina que o prazo prescricional do menor de 21 (vinte e um) anos, ao tempo do crime, deve ser reduzido à metade.

Dessa forma, encontra-se prescrito o crime, pois o prazo prescricional da conduta da Recorrente seria de 4 (quatro) anos , com base no artigo 109 do CP.

II. DA DENÚNCIA INEPTA

A Recorrente requer a extinção do feito, conforme artigo 41 do CPP e artigo 395, I do CPP. O juiz equivocadamente recebeu a denúncia inepta, já que não se encontram presentes os requisitos necessários ao seu recebimento, quais sejam a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

III. DA PROVA ILÍCITA

Na Constituição Federal, no rol dos direitos e garantias individuais,

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