Exercício ilícito da profissão
Relatório de pesquisa: Exercício ilícito da profissão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joanadearaujo • 23/12/2014 • Relatório de pesquisa • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 192 Visualizações
- Exercício ilegal da profissão
Aquele que não estiver devidamente registrado para exercer a profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, estará sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.
Os profissionais estão obrigados a declarar, para fins de fiscalização, em todo e qualquer trabalho realizado, a sua categoria profissional de contador, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.
Fundamentação: art. 20 do Decreto Lei nº 9.295/1946.
IX - Contrato de prestação de serviços
O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços, a fim de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
O contrato de prestação de serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos.
Fundamentação: arts. 1º e 2º da Resolução CFC nº 987/2003.
IX.1 - Proposta de prestação de serviços
A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo todos os detalhes de especificação, bem como valor dos honorários, condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços e outros elementos inerentes ao contrato.
A proposta de prestação de serviços contábeis, quando aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis, desde que contenha os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Fundamentação: arts. 3º e 4º da Resolução CFC nº 987/2003.
X - Anuidade
Compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regular sobre os critérios e os valores das anuidades devidas pelos contadores, pelos técnicos em Contabilidade e pelas organizações contábeis, bem como os relativos aos valores de serviços e de multas.
Constitui título executivo extrajudicial de dívida líquida e certa a certidão emitida pelo Conselho Regional relativa a crédito referente ao pagamento das anuidades.
Fundamentação: arts. 21, 22 e 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946; art. 8º da Resolução CFC nº 1.370/2011.
X.1 - Isenção
Será concedida isenção da anuidade ao técnico em contabilidade ou ao contador que:
a) completar 70 (setenta) anos de idade;
A isenção prevista:
- independe de requerimento;
- será concedida a partir do exercício seguinte àquele em que o profissional completar setenta anos;
- concedido o benefício, caberá ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) oficiar ao beneficiário.
b) for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social;
c) se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
O técnico em Contabilidade e o contador que requererem a isenção com na linha "b" ou "c" deverá fazer prova da sua condição por meio de laudo médico-pericial.
Fundamentação: arts. 27, 28 e 29 da Resolução CFC nº 1.368/2011.
XI - Infrações
Constitui infração, por parte do profissional:
a) transgredir o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC);
b) exercer a profissão sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou, quando registrado, esteja impedido de fazê-lo;
c) manter ou integrar organização contábil em desacordo com o estabelecido em ato específico do CFC;
d) deixar o profissional ou a organização contábil de comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a mudança de domicílio ou endereço, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e à fiscalização profissional;
e) transgredir os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
f) manter conduta incompatível com o exercício da profissão, desde que não previsto em outro dispositivo;
g) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
h) incidir em erros reiterados, evidenciando incapacidade profissional;
i) reter abusivamente ou extraviar arquivos, livros ou documentos contábeis, físicos ou eletrônicos, que lhes tenham sido profissionalmente confiados;
j) praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção;
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