Exercícios Fixação
Trabalho Escolar: Exercícios Fixação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeeh_tga • 16/3/2015 • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
EXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO
1. A lei de diretrizes orçamentárias deve conter o anexo de riscos fiscais, em que se avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, apresentando, ainda, as providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem. (Descreva o artigo correspondente)
R: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4, § 3º, da LRF).
2. No anexo de riscos fiscais, devem ser avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas publicas, informando-se as providencias a serem tomadas, caso esses passivos e riscos sejam concretizados. (Descreva o artigo correspondente)
R: No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º, da LRF).
3. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter a demonstração da evolução do patrimônio líquido governamental nos últimos três exercícios, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. (Descreva o artigo correspondente)
R: O Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá, entre outros, a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos (art. 4º, § 2º, III).
4. O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias. (Descreva o artigo correspondente)
R: A LRF aumentou o rol de funções da LDO, visando manter o equilíbrio entre receitas e despesas:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
(...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas”.
5. O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (Descreva o artigo correspondente)
R: O Anexo de Metas Fiscais, o qual integra a LDO, conterá, entre outros, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 4º, § 2º, V, da LRF).
6. Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes. (Descreva o artigo correspondente)
A LRF aumentou o rol de funções da LDO, visando manter o equilíbrio entre receitas e despesas:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do
art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
(...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas”.
E segundo o art. 4º, § 1º, da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO:
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