Expressao E Comunicação
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS QUE ENTRE SI CELEBRA ENIO RUTE SANTANA GARCIA E O ESCRITORIO CASTILHO & ADVOGADOS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, firmado entre Rubi Santana Garcia, brasileira, portadora do CPF n° 048.-28 e RG n° - SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Francisco Brandão, n., apto. Esplendor, Manaíra, João Pessoa – PB,doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Escritório ana elisa castro & ADVOGADOS, inscrito no CNPJ: 10.73, com sede na Rua Antônio Rabelo Júlio, 1963, salas 1303, Maravilhamar, – PB, representado por ANa elisa, brasileira, casada, advogada, OAB/PB 8, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolve celebrar o presente contrato, para fins que especificam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços advocatícios no processo de Ação de Indenização do CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
Clausula 2ª. O CONTRATADO se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de assessoria, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.
Parágrafo Segundo. O CONTRATADO utilizará de todo o seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área assessorada, bem como para a solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para administração das atividades.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
Clausula 3ª. OS CONTRATANTES se obrigam a apresentar aos CONTRATADOS todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, quando solicitada.
Clausula 4ª. OS CONTRATANTES se obrigam ao ressarcimento dos gastos efetuados pelos CONTRATADOS, relativos às despesas com xérox e afins, bem como, quando das viagens necessárias, providenciar meios de transportes aéreo ou terrestre, para profissional designado pelo CONTRATADO possa cumprir os atos inerentes ao deslocamento, desde que previamente acordado, além de diárias, conforme Tabela de Honorários da OAB/PB.
DO PAGAMENTO
Clausula 6ª. Pela prestação dos serviços acertados, O CONTRATANTE pagarão ao CONTRATADO a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor recebido pelo CONTRATANTE, assim como todas as despesas constantes da clausula 4ª.
Parágrafo Primeiro. O pagamento será realizado em espécie,
Parágrafo Segundo. Após o pagamento, o CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE um recibo de quitação.
DA RESCISÃO
Clausula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das clausulas deste instrumento.
Clausula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes desde que haja previa comunicação no prazo de 30 (trinta) dias.
DO PRAZO
Cláusula 9 – O prazo para término dos serviços advocatícios fluirá de acordo com a necessidade processual, comprometendo-se o CONTRATADO a manter o CONTRATANTE informado.
CONDIÇÕES GERAIS
Clausula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Clausula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de João Pessoa – PB;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
João Pessoa, _______ de ___________ de 2013.
CONTRATANTES:
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CONTRATADOS:
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Ana elisa castro
OAB/PB 11
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
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