FASE Pré-falencial E Fase Falencial
Artigo: FASE Pré-falencial E Fase Falencial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunas2 • 25/9/2013 • 7.635 Palavras (31 Páginas) • 800 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E MARKETING
ESAMC
DIREITO EMPRESARIAL
FASE PRÉ- FALENCIAL E FASE FALENCIAL
SANTOS
2012
BRUNA DONINI R.A 110336
DIEGO VIEIRA ALVES R.A 110335
PRISCILA FERREIRA DA SILVA 110435
MARIANNA SOUZA DE OLIVEIRA R.A 110191
TAMIRES GOMES COSTA R.A 110363
DIREITO EMPRESARIAL
FASE PRÉ- FALENCIAL E FASE FALENCIAL
SANTOS
2012
Sumário
Introdução 4
1. Falência 5
1.1 Conceito 5
2. Natureza jurídica do Estado Falimentar. 7
3. Características da falência 8
3.1 Impontualidade 8
3.2 Execução frustrada 9
3.3 Atos de falência 10
4. Finalidades da Falência 12
5. Espécies de Falência 13
5.1 Falência comum ou ordinária 13
5.2 Falência sumária 13
5.3 Falência frustrada 13
5.4 Falência Incidental ou incidental 14
6. Tipos de execução - Execução concursal 15
7. Tipos de insolvência 21
7.1 Insolvência real: 21
7.2 Insolvência presumida: 21
7.3 Insolvência confessada: 21
7.4 Insolvência sintomática 21
8. Princípios Falimentares 22
8.1 Principio conditio creditorum 22
8.2 Princípio da universalidade de bens e juízo: 22
8.3 Princípio da unidade de juízo: 22
9. Fases Falimentares 24
Conclusão 30
Bibliografia 31
Introdução
O trabalho a seguir tem como intuito esclarecer os principais conceitos que norteiam a fase pré falencial e a fase falencial para que assim ambas possam ser compreendidas.
Serão apresentados de forma clara e objetiva os principais pontos existentes antes da decretação da falência bem como os aspectos que passam a surgir quando a empresa já se encontra na fase falencial, fazendo assim, com que seja esclarecido não apenas os conceitos, mas também a ordem cronológica a qual ocorrem.
O objetivo deste trabalho é facilitar o entendimento de como surge e como funciona a existência da falência dentro de uma empresa e os principais pontos importantes que devem ser observados.
1. Falência
1.1 Conceito
A falência é um fato jurídico que pode ser requerido pela vontade do próprio empresário, por sócio ou acionista, pelo cônjuge sobrevivente ou qualquer herdeiro do devedor ou inventariante bem como por qualquer credor (art. 97. LF).
O principal objetivo da falência é submeter à empresa a um processo judicial, ao qual a mesma, ficará subordinada à arrecadação de meios de pagamentos aos credores, visto que estes, anteriormente não foram pagos pela empresa, haja vista, a impossibilidade material de fazê-los, já que o patrimônio disponível era inferior ao devido.
É válido salientar, que a nova Lei de Falências, prevê que anteriormente a decretação da falência será possível a tentativa de recuperação judicial ou extrajudicial da empresa, recorrendo-se ao procedimento falimentar apenas quando cessadas as possibilidades de recuperação da empresa.
O estado falimentar trata-se de um estado de direito, ou seja, só será decretado após o devido processo legal, atendendo as normas especificadas na lei 11.101|05, denominada como a nova Lei de Falência.
Dentre as principais conseqüências advindas da sentença que decretar a falência pode-se citar:
• A formação da massa falida, que se trata do conjunto de bens arrecadados do falido;
• “A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.” (art. 77, L.F);
• “Ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 6°, desta lei.” (art. 99, V, L.F);
• “Proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens
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