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FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  23/11/2013  •  4.028 Palavras (17 Páginas)  •  555 Visualizações

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FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

O Direito do Consumidor está inserido em um dos grandes ramos do direito. A divisão didática do direito tem três grandes ramos: o Direito Público; o Direito Privado e os Direitos difusos e coletivos. O direito público engloba o direito Penal, o direito administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional. O direito privado engloba o direito civil, o direito empresarial. O direito difuso e coletivo engloba o direito ambienta, direito do consumidor, os direitos humanos e o direito trabalhista.

No direito público, temos o Estado participando das relações. No direito privado temos relações entre particulares. Os direitos difusos e coletivos não são uma mistura de direito público com privado.

Os Direitos difusos são direitos “sui generis”, ramo específico do direito, não é nem direito público nem privado.

O Direito do Consumidor compõe um microssistema do Direito, um microcosmo.

Quando há necessidade de lei para afirmar algo, é porque a sociedade não entende assim. Se há uma lei para dizer que homens e mulheres são iguais, é porque de fato mulheres e homens não são iguais. Por isso existe a Lei Maria da Penha, para equiparar a situação de homens e mulheres.

Possibilidade de inversão do ônus da prova – Passou a existir com o Código do Consumidor – Porque o consumidor não é técnico, não cabe a ele provar que o produto não atende a sua finalidade.

O Brasil editou a Lei de Proteção ao Consumidor com um atraso de no mínimo 100 anos. Nos EUA, o Consumidor começou a ser protegido com a Lei Shermann, editada em 1890.

Com a Revolução Industrial, era produzido um protótipo que depois seria reproduzido em série. É óbvio que nem sempre a reprodução era perfeita. Os contratos também são reproduzidos milhões de vezes, assim como os produtos e portanto são contratos de adesão. Ao consumidor cabe apenas aderir ao contrato.

13/02/2009

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

ASPECTOS HISTÓRICOS- CDC foi criado em 11/9/90 e entrou em vigor em 11/3/91. Depois da 2º guerra as relações de consumo cresceram.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DEFESA DO CONSUMIDOR

1-PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – Art. 1º, inciso III, CF Manifesta-se pela presença do piso vital mínimo.

 PISO VITAL MÍNIMO - Não se aplica a pessoa jurídica. Podemos verificar pela personificação do profº Celso Antonio Pacheco Fiorillo do piso vital mínimo.

O Estado tem o dever de oferecer um serviço publico adequado, condições mínimas de existência: Meio Ambiente urbano, do trabalho, não apenas o Direito Ambiental Florestal.

 Arts. 6º, caput, 225, CF

2-ISONOMIA

Consumidor é hiposuficiente, é concedido algunsdireitospara equiparar.

A discriminação nas relações de consumo é ilegal. Existem as discriminações válidas (o idoso, a mãe com criança no colo, o deficiente físico, a grávida) que estão consignadas no texto constitucional.

Estrangeiros residentes no País – Nelson Nery Jr. diz que a interpretação será diversa: ser estrangeiro no país não significa dizer aquele que mora no país, mas aquele que estiver em território nacional. Não é necessário o domicílio no país, não exige caráter permanente.

3-INFORMAÇÃO

 Art. 220, CF

Toda a pessoa tem o direito de informar, de se informar e de ser informado. Aparece como o grande direito do consumidor nas relações de consumo entre fornecedor e consumidor. É inclusive um direito constitucional.

PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA- se aplicam a iniciativa privada

Art. 170, CF – Incisos I, IV e V

1) Soberania Nacional – É a qualidade que caracteriza o poder político supremo de um Estado como afirmação de sua personalidade plena, autoridade própria, dentro do território nacional e em suas relações exteriores. È relevante nas relações de consumo porque um Estado soberano tem a possibilidade de produzir suas próprias leis enão se utiliza da legislação do outro.

2) Livre-concorrência – Quando se fala em livre-concorrência tem como base a livre-iniciativa que leva em consideração a atuação do mercado para que essa livre-inciativa seja benéfica ao consumidor. A Empresa ao atuar no mercado não se torna proprietário do mercado e fazer oque quer, deve agir em consonância com o estado visando suprir as necessidades do consumidor. O lucro é admissível, mas não de forma exagerada – por exemplo não é permitido o dumping(crime) – vender a preço irrisório para conquistar o mercado e depois aumentar o preço. O fabricante responde independentemente de culpa – Responsabilidade objetiva, quem tem o lucro deve assumir o risco. Art. 12, CDC.

3) Defesa do consumidor - Situação concreta – máquina fotográfica comprada no exterior que quebra e ainda está na garantia – Se tiver fabricante no Brasil, deverá existir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor – deverá o fabricante consertar a máquina fotográfica sem custo nenhum ao cliente.

EFICIÊNCIA - Aos serviços públicos aplica-se o princípio da eficiência, não se aplicam os princípios da Ordem Econômica (estes se aplicam apenas a iniciativa privada).

Art. 37, caput

Art. 175, IV

PUBLICIDADE - Para a CF as expressões publicidade e propaganda são expressões sinônimas

INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA PRIVADO PARA REGER AS RELAÇÕES DE CONSUMO

O consumidor é hiposuficiente, pode DESFAZER O NEGÓCIO. Art 49

Pode desfazer o negócio quando o produto ou serviço não lhe serve. Ex: na Internet. O consumidor tem 7 dias para realizar a devolução.

PROVA – A inversão do ônus da prova não é automática. Quem deve provar é o consumidor.

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