Falha No Produto
Casos: Falha No Produto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crissandro • 22/9/2013 • 422 Palavras (2 Páginas) • 457 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Almeno Antunes Fernandes do Vale, Português,casado,aposentado, portador da cédula de identidade R.G. nºW5327740-B e CPF158.356937-53.
LOCATÁRIO:ROSANGELA BEZERRA CAMPOS portador da cédula de identidade R.G. nº104448154 e CPF/MF nº986411077-20
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à rua Rolândia n 70 203 Higienópolis, Rio de Janeiro/RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 24 meses, iniciando-se em 01/11/2012 com término em 01/11/2014, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, VIA DEPÓSITO NO BANCO BRADESCO AG.2794 C/C 3998-5 EM FAVOR DE CARMELITA FERREIRA DO VALE de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio vargas.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás e também taxa de incêndio que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCADOR está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de con
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