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Falência e recurso judicial

Abstract: Falência e recurso judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2014  •  Abstract  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  345 Visualizações

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FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

- OBRIGAÇÃO E SOLUÇÃO

-INADIMPLÊNCIA

ART 391 DOI C.C

LEI 11101/2005

EM REGRA TODO O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR ESTÁ PASSÍVEL DE PENHORA PARA SANAR A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MESMO, ENTRETANTO HÁ EXCEÇÕES, COMO BEM DE FAMÍLIA E DE CARATER ALIMENTAR.

O PAGAMENTO SE DÁ NA UNIVERSALIDADE DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA DEVEDORA.

PROCESSO DE FALÊNCIA SÓ ´PASSÍVEL PARA EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EM CASO DE PESSOA FÍSICA OU SOCIEDADE SIMPLES OCORRE O PEDIDO DE INSOLVÊNCIA CIVIL.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJDICIAL SÃO APLICADOS PARA BANCOS, PLANO DE SAÚDE, COOPERATIVAS D CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEITA PÚBLICA OU PRIVADA, CONSÓRCIO, ENTRE OUTROS , ART 2º II, LEI 11.101/2005, NÃO SE UTILIZA A FALÊNCIA.

PRINCÍPIO DO PARCONDTIO CREDITÚRUM (PRNCIPÍO QUE IMPÕE TRATAMENTO DE IGUALDE ENTRE OS CREDORES QUE ESTÃO NA MESMA POSIÇÃO)

EXECUÇÃO COLETIVA/EXECUÇÃO CONCURSAL= SÃO SINÔNIMOS DE FALÊNCIA (TODOS OS CREDORES VEM JUNTOS PARA O MESMO PROCESSO)

EXISTE UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DA FALÊNCIA, ENTRETANTO QUANDO O CRÉDITO DECORRE DA MESMA SITUAÇÃO O PAGAMENTO É PROPORCIONAL.

ASPECTOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA FALÊNCIA: EX: CRISE FINANCEIRA

SOLUÇÃO DE MERCADO: QUANDO EMPRESA GERA INTERESSE AINDA NO MERCADO, SEJA PELA ESTRUTURA OU PELO SERVIÇO PRESTADO, VIÁVEL A TENTATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCEITO DE FALÊNCIA:

FALÊNCIA É UM PROCESSO DE EXECUÃO COLETIVA, DECRETADO JUDICIALMENTE, QUE VISA PROMOVER A EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR EMPRESÁRIO , AO QUAL CONCORREM TODOS OS CREDORES PARA O FIM DE, ARRECADAR O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL , VERIFICAR OS CRÉDITOS, LIQUIDAR OS ATIVOS, SAUDAR O PASSIVO EM RATEIO, OBSERVADAS AS PREFERÊNCIAS LEGAIS.

A FALÊNCIA SÓ PODERÁ SER DECRETADA PELO JUIZ, E COMPETÊNTE, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SER DERETADA A FALÊNCIA DE MANEIRA ADMINISTRATIVA, QUE VISA PROMOVER A EXPRPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR EMPRESÁRIO, É NECESSÁRIO HABILITAÇÃO DOS CREDORES EIS QUE CONCORREM, A FIM DE ARRECADAR O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL

20/08/14

COMPETENCIA PARA PROCESSO DE FALENCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

JUIZO

ADMINISTRADOR JUDICIAL : É A ATUAL FIGURA QUE ERA CHAMADO SINDICO DA MASSA FALIDA.ELE É NOMEADO PELO JUIZ ELE QUE FAZ O LINK ENTRE OS INTERESSES DOS CREDORES E EMPRESARIO, ADMINISTRA O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DEVE SER IMPARCIAL, IDONEO, NÃO CAUSANDO PREJUIZO PARA NINGUEM.

QUEM PODE SER: PODE SER UM INSCRITO NOS CARTORIOS, CONTADOR, ADVOGADO OU ECONOMISTA.

LEI 11101/95 ART 21

ART 24- EMPRESA QUE PAGA O ADMINISTRADOR DA RECPERAÇÃO OU FALENCIA.

A COMPLEXIBILIDADE DA RECUPERAÇÃO SERA COMPATIVEL COM A REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR.

TAMBEM SERA AVALIADO O LOCAL.

§ 1º

SE FOR RECUPERAÇÃO= MENOR QUE 5% DO TOTAL DOS CREDITOS

SE FOR NA FALENCIA= MENOR QUE 5% DO VALOR DA VENDO DOS BENS

§ 2º

40%

O ADMINISTRADOR É EXTRACONCURSAL, RECEBE ANTES DOS CONCURSAIS.

TANTO NA FALENCIA QUANTO NA RECUPERAÇÃO É OBRIGATORIO O ORGÃO ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES.

NESSA ASSEMBLEIA APRESENTA-SE O PLANO DE RECUPERAÇÃO.

SE ALGUM CREDOR APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, O JUIZ NÃO PODE DECIDIR SOZINHO, DEVE REUNIR A ASSEMBLEIA PARA ANALIZAR E VOTAR

A IMPUGNAÇÃO.( A MAIS IMPORTANTE).

PODE O ADMINISTRADOR JUDICIAL PEDIR A DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA EM PRESA, NESSE CASO NOMEIA-SE UM GESTOR JUDICIAL ( ESCOLHIDO PELA ASSEMBLEIA).

ART 26 COMITE DE

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