Falência e recurso judicial
Abstract: Falência e recurso judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andreiaandy • 28/11/2014 • Abstract • 757 Palavras (4 Páginas) • 342 Visualizações
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- OBRIGAÇÃO E SOLUÇÃO
-INADIMPLÊNCIA
ART 391 DOI C.C
LEI 11101/2005
EM REGRA TODO O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR ESTÁ PASSÍVEL DE PENHORA PARA SANAR A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MESMO, ENTRETANTO HÁ EXCEÇÕES, COMO BEM DE FAMÍLIA E DE CARATER ALIMENTAR.
O PAGAMENTO SE DÁ NA UNIVERSALIDADE DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA DEVEDORA.
PROCESSO DE FALÊNCIA SÓ ´PASSÍVEL PARA EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EM CASO DE PESSOA FÍSICA OU SOCIEDADE SIMPLES OCORRE O PEDIDO DE INSOLVÊNCIA CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJDICIAL SÃO APLICADOS PARA BANCOS, PLANO DE SAÚDE, COOPERATIVAS D CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEITA PÚBLICA OU PRIVADA, CONSÓRCIO, ENTRE OUTROS , ART 2º II, LEI 11.101/2005, NÃO SE UTILIZA A FALÊNCIA.
PRINCÍPIO DO PARCONDTIO CREDITÚRUM (PRNCIPÍO QUE IMPÕE TRATAMENTO DE IGUALDE ENTRE OS CREDORES QUE ESTÃO NA MESMA POSIÇÃO)
EXECUÇÃO COLETIVA/EXECUÇÃO CONCURSAL= SÃO SINÔNIMOS DE FALÊNCIA (TODOS OS CREDORES VEM JUNTOS PARA O MESMO PROCESSO)
EXISTE UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DA FALÊNCIA, ENTRETANTO QUANDO O CRÉDITO DECORRE DA MESMA SITUAÇÃO O PAGAMENTO É PROPORCIONAL.
ASPECTOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA FALÊNCIA: EX: CRISE FINANCEIRA
SOLUÇÃO DE MERCADO: QUANDO EMPRESA GERA INTERESSE AINDA NO MERCADO, SEJA PELA ESTRUTURA OU PELO SERVIÇO PRESTADO, VIÁVEL A TENTATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCEITO DE FALÊNCIA:
FALÊNCIA É UM PROCESSO DE EXECUÃO COLETIVA, DECRETADO JUDICIALMENTE, QUE VISA PROMOVER A EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR EMPRESÁRIO , AO QUAL CONCORREM TODOS OS CREDORES PARA O FIM DE, ARRECADAR O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL , VERIFICAR OS CRÉDITOS, LIQUIDAR OS ATIVOS, SAUDAR O PASSIVO EM RATEIO, OBSERVADAS AS PREFERÊNCIAS LEGAIS.
A FALÊNCIA SÓ PODERÁ SER DECRETADA PELO JUIZ, E COMPETÊNTE, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SER DERETADA A FALÊNCIA DE MANEIRA ADMINISTRATIVA, QUE VISA PROMOVER A EXPRPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR EMPRESÁRIO, É NECESSÁRIO HABILITAÇÃO DOS CREDORES EIS QUE CONCORREM, A FIM DE ARRECADAR O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL
20/08/14
COMPETENCIA PARA PROCESSO DE FALENCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JUIZO
ADMINISTRADOR JUDICIAL : É A ATUAL FIGURA QUE ERA CHAMADO SINDICO DA MASSA FALIDA.ELE É NOMEADO PELO JUIZ ELE QUE FAZ O LINK ENTRE OS INTERESSES DOS CREDORES E EMPRESARIO, ADMINISTRA O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DEVE SER IMPARCIAL, IDONEO, NÃO CAUSANDO PREJUIZO PARA NINGUEM.
QUEM PODE SER: PODE SER UM INSCRITO NOS CARTORIOS, CONTADOR, ADVOGADO OU ECONOMISTA.
LEI 11101/95 ART 21
ART 24- EMPRESA QUE PAGA O ADMINISTRADOR DA RECPERAÇÃO OU FALENCIA.
A COMPLEXIBILIDADE DA RECUPERAÇÃO SERA COMPATIVEL COM A REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR.
TAMBEM SERA AVALIADO O LOCAL.
§ 1º
SE FOR RECUPERAÇÃO= MENOR QUE 5% DO TOTAL DOS CREDITOS
SE FOR NA FALENCIA= MENOR QUE 5% DO VALOR DA VENDO DOS BENS
§ 2º
40%
O ADMINISTRADOR É EXTRACONCURSAL, RECEBE ANTES DOS CONCURSAIS.
TANTO NA FALENCIA QUANTO NA RECUPERAÇÃO É OBRIGATORIO O ORGÃO ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES.
NESSA ASSEMBLEIA APRESENTA-SE O PLANO DE RECUPERAÇÃO.
SE ALGUM CREDOR APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, O JUIZ NÃO PODE DECIDIR SOZINHO, DEVE REUNIR A ASSEMBLEIA PARA ANALIZAR E VOTAR
A IMPUGNAÇÃO.( A MAIS IMPORTANTE).
PODE O ADMINISTRADOR JUDICIAL PEDIR A DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA EM PRESA, NESSE CASO NOMEIA-SE UM GESTOR JUDICIAL ( ESCOLHIDO PELA ASSEMBLEIA).
ART 26 COMITE DE
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