Fato legal extraordinário
Tese: Fato legal extraordinário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 4439l • 21/11/2014 • Tese • 450 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Fato Jurídico Extraordinário
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra atos de dirigentes de sociedade de economia mista investida de delegação concedida pela União. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 726035, interposto ao Tribunal por candidato eliminado em concurso da Petrobras, na fase de realização de exames médicos. A matéria teve repercussão geral reconhecida. Em razão da eliminação, o candidato impetrou mandado de segurança perante a Justiça de Sergipe para questionar ato de gerente do Setor de Pessoal da empresa. Em primeira instância, o caso foi extinto sem julgamento de mérito e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), ao apreciar apelação, declarou de ofício sua incompetência absoluta para julgar o recurso, por entender que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal. Visando a reforma do acórdão da corte estadual, o recorrente interpôs RE ao Supremo. Relator De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a discussão de mérito presente no recurso é saber a quem compete julgar mandados de segurança impetrados contra atos praticados por pessoas de direito privado investidas de atividade delegada ? se à Justiça Estadual ou Federal. Inicialmente, o ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 109 (inciso VIII), estabelece a competência dos juízes federais para julgar MS e Habeas Data contra ato de autoridade federal. ?Tratando-se de mandado de segurança, o que se leva em consideração é a autoridade detentora do plexo de competência para a prática do ato, ou responsável pela omissão que visa a coibir?. A própria Lei 12.019/2009, que disciplina o mandado de segurança, prosseguiu o ministro, considera os dirigentes de pessoas jurídicas como autoridades federais, somente no que disser respeito a essas atribuições. Assim, como a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, deve ser considerada autoridade federal quanto executa atos por delegação da União. Por entender que o tema constitucional tratado nos autos transcende o interesse das partes envolvidas, ?sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico?, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, e foi seguido por unanimidade. Quanto ao mérito, o ministro entendeu que o acórdão questionado ?não merece reparos?, uma vez que se encontra em harmonia com a jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. Dessa forma, ele negou provimento ao RE, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio. Mérito De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico. Fonte: Supremo Tribunal Federal
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