Fundamentos De Medicina Legal
Ensaios: Fundamentos De Medicina Legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mrpflores • 22/1/2013 • 10.262 Palavras (42 Páginas) • 1.699 Visualizações
FUNDAMENTOS DA MEDICINA LEGAL
I INTRODUCAO
Fideliter ad lucem per ardua tamen. Ainda Atual e Verdadeira!
(“Fidelidade à verdade custe o que custar”).(Fielmente voltada para luz , porem com dificuldades).
Um escudo com as insígnias da Medicina e da Justiça ,trazendo a inscrição Fideliter ad lucem per ardua tamen (“Fidelidade à verdade custe o que custar”).(Fielmente voltada para luz , porem com dificuldades).Se encontra a direita de quem entra no atual prédio na Rua dos Inválidos l52 – Centro. Traduz de uma maneira atual e verdadeira o elo entre o Direito e a Medicina, o Direito, através da interface do Direito Penal , Direito Processual Penal, e a Medicina, através da Medicina Legal ou Medicina Forense cujo objetivo seria 1) o exame de corpo de delito de lesão corporal (AECD) feito no periciado vivo, para determinar a gravidade da lesão sofrida, com o objetivo de determinar a pena, conforme prescreve o artigo 129 do CP .2) Exame Cadavérico ou Exame Necroscópico (NECROPSIA), para esclarecimento do crime, através do que diz o cadáver. Ao terminar seu exame AECD (exame no vivo) o Perito Legista terá que responder os 7 quesitos que são:
Primeiro: se há sinal de ofensa á integridade corporal ou á saúde do paciente;
Segundo: qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa;
Terceiro: se foi produzido por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura ou por outro meio insidioso ou cruel ( resposta especificada);
Quarto: se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
Quinto: se resultou em perigo de vida;
Sexto: se resultou debilidade permanente ou perda ou inutilizarão de membro, sentido ou função ( resposta especificada):
Sétimo: se resultou incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente ( reposta especificada).
Caso tenha necessidade, o Perito Legista examinador solicitara o auxilio dos Exames Medico Legais Subsidiários, efetuados também por Peritos Legistas, que são no IMLAP o total de cinco seções saber: NEUROLOGIA FORENSE, PSIQUIATRIA FORENSE, OFTALMOLOGIA FORENSE, OTORRINOLARINGOLOGIA FORENSE E ODONTOLOGIA FORENSE. cujo objetivo será para complementar o sexto e sétimo quesito acima especificado, baseando no art. 129 . do Código Penal Vigente .
I I - RESUMO HISTÓRICO
A Medicina legal tal como e conhecida hoje e uma especialidade relativamente nova, embora já desde a antiguidade seu esboço se delineasse, quando médico eram chamados para esclarecer determinadas, questões, o que porém ocorria esporadicamente. Nerio Rojas diz “se a saúde física da sociedade desenvolveu a higiene e a medicina social, sua saúde moral, que tem na justiça uma de suas bases mais sólidas; desenvolveu a Medicina Legal”.
Lacassagne divide a Medicina Legal em 3 períodos.
O primeiro, que demonstrou de fictício, englobando as épocas primitivas até o Império Romano. (Lei de Talião, livros sagrados.)
O segundo, tem seu início nas obras dos jurisconsultos romanos e já formam uma legislação regular. Os historiadores acreditam que Numa Pompílio, em Roma ordenou o exame médico das grávidas. Os Imperadores Adriano e Justiniano, valiam-se dos conhecimentos médicos para esclarecer fatos de interesse da justiça. O cadáver de Júlio César foi examinado por um médico que determinou ter sido um único ferimento entre os vários que recebera o causador de sua morte, segunda consta dos relatos de Suetônio.
Depois surgem as Capitulares de Carlos Magno, os Juízos de Bruxaria, nos século XVI e XVII, as leis Carolinas, os progressos científicos e políticos, impuseram a intervenção pericial dos médicos perante à justiça.
O terceiro ou positivo é o moderno e vai do século XVIII até nossos dias, é o período científico.
Procuraremos dar uma cronologia à história da Medicina Legal.
O início da Medicina Legal se perde na história, não podemos ser determinado, como não se pode determinar o início da medicina,porém deve ser posterior ao desta, pois a Medicina Legal pressupõe sociedade organizada e estruturada em leis.
Documentos antigos, milenares, já faziam referência à exame médico-legais.
Na Índia, as leis de Manu indicavam os crimes em que se devia fazer perícia médica para seu esclarecimento. O Código de Manu punia crimes como o homicídio, defloramento, o adultério, os atentados ao pudor, as perversões sexuais. O exame médico legal, tal como a medicina que tinha caráter religioso, não podia estar separado da religião (vedas), e o exame era precedido de um juramento.
Os egípcios também conheciam a medicina legal, sendo que neste povo, como medicina era praticada pelos sacerdotes, também as perícias eram efetuadas por eles. Lei egípcia protegida as mulheres grávidas e punia os crimes sexuais, como o defloramento e o atentado ao pudor.
Os Persas, no seu livro sagrado, Zend Avest, classificaram sob o ponto de vista pericial todas a s lesões. O código de Hamurabi também fazia referência à assuntos médicos legais. Encontramos estas referências, entre os antigos hebreus, na legislação de Moises e no Antigo Testemunho, bem como na antiga Grécia.
A seguir daremos em esboço cronológico da medicina legal.
1209- Inocêncio III (Legislação Canônica) decretou que os médicos deveriam visitar os feriados que estivessem à disposição dos tribunais.
1234- Gório IX exigia que os médicos devem seu parecer para diagnosticar entre as várias lesões a que fosse mortal. (Decretales-Peritorum indicio Medicorum) ou declarava a nulidade do casamento quando a mulher permanecia virgem, pois o casamento não se consumara. (De Probatione).
1521- Foi feita a necropsia do Papa Leão XIII, que morreu sob suspeita de envenenamento.
1525- Surge na Itália o Editto della gran carta della Vicaria de Napoli, que exigia o parecer dos peritos profissionais. Antes da decisão dos juízes.
1532- Sob o governo de Carlos Magno, é promulgada alei Básica do Império Germânico, o assim chamado Código
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