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Fauna E Flora

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Por:   •  17/3/2015  •  6.680 Palavras (27 Páginas)  •  1.818 Visualizações

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Conceito de Fauna:

 

Não há muita dificuldade na doutrina para o estabelecimento do conceito de fauna.

Para Édis Milaré, (2009, p. 256.) :

Entende-se ordinariamente por fauna o conjunto dos animais que vivem numa determinada região, ambiente ou período

geológico. A noção vulgar também se refere ao conjunto dos anima

is que habitam o Planeta na atualidade ou que nele viveram em épocas anteriores

Neste mesmo sentido, Luis Paulo Sirvinskas ( 2009, p. 459.)entende ser a fauna ... o conjunto de animais estabelecidos em determinada região. Quando se fala em fauna, deve-se pensar imediatamente em seu habitat, que por sua vez, é o local onde vive o animal, incluídos aí os abrigos, ninhos, criadouros naturais etc., integrando, assim, o ecossistema

Para Paulo Affonso Leme Machado( 2008, p.780 ), a fauna pode ser considerada como o conjunto de espécies animais de um determinado país ou região

José Afonso da Silva ( 2010, p. 195), diz que a palavra “fauna”, em sentido lato, refere-se ao conjunto de todos os animais de uma região ou de

um período geológico, abrangendo aí a fauna aquática, a fauna das árvores e do solo (insetos e microorganismos) e a fauna silvestre (animais de pelo e pena)

Pela análise das definições acima expostas, percebe-se não haver dificuldades em se situar a abrangência do tema fauna, visto ser esta objetivamente o conjunto de animais existentes em um local determinado.

A legislação brasileira se limita a conceituar especificamente a fauna silvestre para fins de proteção e tipificação penal. Vejamos:

A Lei n. 5.197/67, em seu art. 1º, conceitua fauna silvestre como sendo “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase

do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro (...), bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais”.

Por sua vez, a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998), em seu art. 29, §3º, considera

espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

O primeiro conceito atribuído em 1967 não diferenciava os animais nativos dos exóticos, todos eles eram protegidos e considerados propriedade do Estado, desde que não vivessem em cativeiro. Essa diferenciação surgiu no ordenamento jurídico em 1998, quando se determinou que para ser considerada fauna silvestre a espécie deveria ter pelo menos parte de seu ciclo de vida dentro do território brasileiro, independentemente de cativeiro.

Segundo o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal, “incumbe ao Poder Público proteger a flora e a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”. O Direito não age como se a vida humana seja menos valorizada do que a vida dos animais da fauna. Assim, o Direito diz que o valor do bem jurídico tutelado na maioria das vezes não está simplesmente atrelado ao valor do bem por si mesmo, uma vez que considerada uma gama de circunstâncias que circundam a conduta e a situação ao ligar a sanção ao fato.

A ecologia como valor e o respeito aos animais é questão indiscutível e tem apresentado acentuada evolução. Na legislação brasileira se nota, com relação a ilícitos contra a fauna, que em 1941 previa-se como mera contravenção pelo Decreto-lei 3.688, e em capítulo que regulava a política de costumes, a crueldade contra animais. Em 1967, a lei 5.197, legislação específica veio para dispor sobre a proteção à fauna. Esta última alterada pela lei 7653/88, juntamente com o advento da Constituição Federal de 1988, trazendo disposições expressas em seu artigo 225.

Hoje, a Lei 9.605/98, é que dispõe sobre as sanções penais de atividades e condutas lesivas ao meio ambiente, que inclui crimes contra a Fauna em seção específica, além de crimes contra a flora, crimes de poluição, crimes contra o ordenamento urbano e contra a administração ambiental, de forma mais abrangente.

A fauna de uma determinada região pode ser muito variada, dependendo das condições ambientais existentes. A fauna brasileira, por exemplo, é extremamente rica e variada, pois nosso país possui uma enorme variedade de ecossistemas.

Principais animais da fauna brasileira:

Mamíferos : onça-pintada, anta, lobo guará, veado, capivara, lontra, tatu.

Répteis: jacaré, tartaruga, cobra jiboia, cobra cascavel, cobra coral, sucuri, jararaca

Peixes: peixe-boi, pirarucu, pintado, traíra, pacu, corvina, cavala, lambari, dourado, piranha, tucunaré.

Anfíbios: sapos, rãs, pererecas

Pássaros: papagaio, arara, maritaca, garça, tucano, pardal, gavião, coruja

Insetos: abelha, vespa, besouro, cupim, formiga.

- 22 de setembro é o Dia da Defesa da Fauna.

Entende-se que , a vida silvestre deve ser tutelada não apenas em benefício do ser humano, mas também como um exercício de proteção solidária em relação a espécies mais vulneráveis. O homem não deve ser o único a ser respeitado ou a ter seus direitos fundamentais reconhecidos, mormente porque comprovada a capacidade dos animais no sentido da organização e da interação conforme os padrões próprios de cada espécie, assim como nós.

O ordenamento jurídico deve proporcionar instrumentos de tutela aos animais, como a Lei de Proteção à Fauna a ser debatida, tendo-se como princípio que o homem é também uma espécie animal e que os animais não humanos são capazes de sentir dor, sofrimento, fome, frio e até de expressar sentimentos. Atribuir direitos aos animais é

reconhecer

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