A Flora E Fauna Brasileira
Pesquisas Acadêmicas: A Flora E Fauna Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cdowns • 25/6/2014 • 522 Palavras (3 Páginas) • 592 Visualizações
ilustre parlamentar foi muito clara: o foco
da aludida comissão deveria estar voltado
à construção de um Código de Processo
Penal “mais ágil, célere, eficaz e justo”, de
modo a atender à “necessidade de eficácia
punitiva estatal”, pois “vive-se um momento
de violência amplamente disseminada
em nossa sociedade”. Por tudo isso,
arrematou o nobre Senador, “Em nome
da segurança e previsibilidade jurídicas, o
processo deve ser um instrumento de celeridade
e distribuição de justiça, algo que não
vem ocorrendo presentemente”.
Esse requerimento foi acolhido pela
Presidência daquela Casa Legislativa e, por
meio do Ato da Presidência no 011, de 2008,
o Senador Garibaldi Alves Filho designou
uma comissão de sete notáveis para a elaboração
de anteprojeto de um novo Código de
Processo Penal, contando, posteriormente,
com a colaboração de outros dois juristas.
Em 22 de abril de 2009, a referida comissão
apresentou o resultado final de seus
trabalhos ao novo Presidente do Senado
Federal, Senador José Sarney. E, entre as
inúmeras inovações apresentadas, a que
primeiramente nos chamou a atenção foi a
fixação do sistema de processo penal a ser
seguido pelo código. Convertido no Projeto
de Lei do Senado no 156, de 2009, o texto
apresentado, já em seus artigos iniciais, deixa
patente a adoção do sistema acusatório
pelo novo Código de Processo Penal, de
acordo com os limites e diretrizes por ele
traçados. O presente ensaio, portanto, tem,
por fim, analisar a proposta de sistema acusatório
contida no projeto, e averiguar se, de
fato, as diversas inovações e institutos nele
inseridos guardam relação com o sistema de
processo que norteou os trabalhos daqueles
notáveis, e que pode, sem qualquer exagero,
ser considerado sua coluna vertebral.
Como apoio à nossa apreciação, utilizaremos
não só a redação constante no projeto,
senão também outras duas preciosas
fontes de informação. A primeira diz respeito
aos argumentos elencados no Requerimento
no 227, de 2008, pois ali é que se faz
presente a linha ideológica que motivou a
confecção de um novo Codex Penal adjetivo,
e que foi – ou deveria haver sido – seguida
pela comissão de notáveis. A segunda é a
própria Exposição de Motivos do projeto,
por ser considerada o “cartão de visitas do
legislador” e, principalmente, pelo cuidado
tomado quando de sua redação, servindo
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