Proteção Fauna Flora
Por: gelluus • 3/5/2015 • Seminário • 1.140 Palavras (5 Páginas) • 381 Visualizações
A Flora e sua proteção.
Flora é o conjunto de espécies vegetais de uma determinada região ou ecossistema específico. As bromélias e orquídeas, entre muitas outras plantas, compõem a flora da Mata Atlântica, um dos ecossistemas brasileiros mais ameaçados. Já na Amazônia, a vitória-régia, a maior planta aquática do mundo, é um dos representantes da flora da região. É possível fazer a distinção entre a flora que analisa o número de espécies e a vegetação que se centra na distribuição das espécies e a sua importância relativa. Significa que a flora, o clima e outros fatores ambientais são os que determinam as características da vegetação. Por outro lado, pode-se classificar a flora em flora nativa autóctone de uma região, cresce sem a intervenção humana, flora agrícola ou de jardim cultivada pelos homens e flora de matagal espécies consideradas indesejáveis, vulgarmente conhecidas por “ervas daninhas”. A flora numa determinada região pode ser muito rica, ou seja, com muita variedade de espécies. É o que acontece com a flora brasileira, pois em nosso país existem diversos ecossistemas como à Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal, entre outros. Cada ecossistema possuí flora específica, adaptada às condições ambientais da região. Algumas espécies da flora brasileira são: Flora da Mata Atlântica: pau-brasil, bromélias, palmito-juçara, quaresmeira, begônias, citronela, salvia, acácia, passiflora. Flora da Amazônia: seringueira, annona, attalea. Flora do Cerrado: jacarandá, terminalia, connarus, andirá, salácia, Antonia, miconia, rustia formosa. Flora da Caatinga: cecropia, cleome, combretum, sicana, cucumis, dioclea, abrus, acácia. Diante da vasta complexidade do significado ecológico da flora e dos danos a ela causados, citaremos alguns para o conhecimento de todos;
Desertificação,
Erosão,
Incêndios,
Infertilidade,
Assoreamento de corpos de água.
O Brasil é o país que detém a maior floresta tropical do mundo, de certa forma, uma incomparável biodiversidade tanto da flora quanto da fauna, mas sofre grande pressão internacional para que desenvolva atividades compatíveis com a conservação e preservação do meio ambiente. De acordo com o art. 225, caput, da atual Carta Magna diz que:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações".
Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, das quais fazem parte a flora. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é Regulado pela Lei n° 9.605/98 (Lei de crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A tutela penal da flora não se presta apenas para proteger a vegetação.. Em verdade, todos os crimes contra a flora previstos na Lei nº 9.605/98 tem relação, de alguma forma com a gestão das águas, com especial destaque para as figuras típicas previstas nos arts. 38, 39 e 44 da Lex em questão, bem como para a causa de aumento de pena do art. 53, inciso I. Vê-se que, além do contido na Carta Magna, a legislação infraconstitucional brasileira é vasta e expressiva, formando uma fina malha voltada à proteção do meio ambiente. Selecionamos a seguir a legislação principal sobre o tema, lembrando que há ainda inúmeras leis, decretos e regulamentos de órgãos municipais e estaduais por este país, ficando difícil catalogar todos aqui. Lei nº 4.771, de 19.9.65 – institui o novo Código Florestal Lei nº 6.535, de 15.1.78 – inclui no rol das áreas de preservação permanente as florestas situadas em Regiões Metropolitanas. Lei nº 6.607, de 7.12.78 – declara o pau-brasil Árvore Nacional, institui o Dia do Pau-Brasil e dá outras providências Decreto nº 84.017, de 21.9.79 – aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros Lei nº 7.511, de 7.7.86 – altera o Código Florestal Constituição Federal: art. 225, §s 3º e 7º Portaria Ibama nº 122-P, de 19.3.85- disciplina a coleta, transporte, comercialização e industrialização de plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e tóxicas oriundas da floresta nativa; Portaria Ibama nº 218, de 4.5.89 – normaliza os procedimentos quanto às autorizações de derrubada e exploração florestal envolvendo área de Mata Atlântica Portaria
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