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Filosofia

Por:   •  26/11/2015  •  Dissertação  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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ALUNA: Lais Pinheiro dos Santos – 201408268477

CURSO: Direito

DISCIPLINA: Filosofia Geral e Jurídica - CCJ0109

INTRODUÇÃO

       .O sistema de cotas, ou ação afirmativa, é uma forma de reservar vagas para determinados grupos. O sistema de cotas foi criado para dar acesso a negros, índios, deficientes, estudantes de escola pública e de baixa renda em universidades, concursos públicos e mercado de trabalho. As medidas de cotas raciais e cotas sociais implantadas pelo governo ajudam no acesso de certos grupos na concorrência com o resto da população. É um caminho visto por alguns como a redução da exclusão e visto por outros como uma segunda forma de discriminação.

        Esse sistema apresenta características relacionadas à Teoria Deontológica, que em um dos seus princípios, diz que proporciona às partes no processo de igualdades de tratamento na demanda e justiça na decisão atribuindo o direito a quem for seu titular.

DESENVOLVIMENTO

       As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por "raça" ou etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. São consideradas, pelo conceito original, uma forma de reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnico/raciais, ajudando de certa forma, descendentes daqueles que sofreram com a intolerância desnecessária do passado. Sendo equivalente à alguns princípios da Ética Deontológica, como o princípio político, que proporciona a garantia social dos direitos, visando à pacificação social e o princípio jurídico, que proporciona às partes no processo de igualdades de tratamento na demanda e justiça na decisão atribuindo o direito a quem for seu titular.

      Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países, principalmente no Brasil, onde a grande maioria acredita que esse sistema pode ser uma segunda forma de descriminação ou, até mesmo, inconstitucional. Porém, em 26 de abril de 2012, o  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o sistema de cotas raciais em universidades é constitucional(Lei nº 12.711/2012). O resultado do julgamento sanciona a manutenção das reservas de vagas para estudantes negros, pardos e índios nas universidades. Em um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2008, brasileiros brancos têm, em média, dois anos a mais de escolaridade do que negros e pardos. 

 

 

CONCLUSÃO        

 

     Na minha concepção, as cotas raciais, com relação aos negros, é uma maneira errônea de querer apagar o passado de escravidão, além de existir pessoas de cor branca, que também tem como ascendentes próximos os negros escravizados, e não são beneficiados por causa da cor da pele. Isso é nada mais nada menos que, mais uma forma de preconceito.

       Um exemplo, de 2007, que as cotas não são aplicadas de forma correta, é o caso dos irmãos univitelinos Alex e Alan, de 18 anos, que ao se inscreveram no sistema de cotas para o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), apenas Alan foi aceito no sistema de cotas. E só depois do caso virar notícia, que a Universidade retificou o resultado e aceitou Alex também.

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