Formas De Contratação Direta
Trabalho Escolar: Formas De Contratação Direta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suzylaisla • 7/5/2014 • 581 Palavras (3 Páginas) • 423 Visualizações
A Administração Pública pode contratar diretamente, ou seja, contratação feita sem licitação. As formas de contratação direta são:
a) Licitação dispensada;
b) Licitação dispensável;
c) Inexigibilidade de licitação.
Explique cada uma das modalidades, enumerando as hipóteses legais preconizadas na Lei 8.666/93.
A) Licitação Dispensada: Na Licitação Dispensável, o administra-dor, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. As hipótese legais deste tipo de licitação, são:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de ava-liação e obedecerá às seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da admi-nistração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na mo-dalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Adminis-tração Pública, de qualquer esfera de governo;
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art.24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda à outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer es-fera de governo;
f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Admi-nistração Pública especificamente criados para esse fim;
II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de usa oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Adminis-tração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legisla-ção específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administra-ção Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Ad-ministração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.”
Um fator importante a ser considerado na aplicação desse permissivo, é que qualquer alienação, tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis, deve ser precedida de uma avaliação prévia da Administração, com a definição de um valor mínimo, para fim de orientar os procedimentos,
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