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Formas De Contratação Direta

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Por:   •  7/5/2014  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  423 Visualizações

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A Administração Pública pode contratar diretamente, ou seja, contratação feita sem licitação. As formas de contratação direta são:

a) Licitação dispensada;

b) Licitação dispensável;

c) Inexigibilidade de licitação.

Explique cada uma das modalidades, enumerando as hipóteses legais preconizadas na Lei 8.666/93.

A) Licitação Dispensada: Na Licitação Dispensável, o administra-dor, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. As hipótese legais deste tipo de licitação, são:

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de ava-liação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da admi-nistração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na mo-dalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Adminis-tração Pública, de qualquer esfera de governo;

c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art.24 desta Lei;

d) investidura;

e) venda à outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer es-fera de governo;

f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Admi-nistração Pública especificamente criados para esse fim;

II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de usa oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Adminis-tração Pública;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legisla-ção específica;

d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administra-ção Pública, em virtude de suas finalidades;

f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Ad-ministração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.”

Um fator importante a ser considerado na aplicação desse permissivo, é que qualquer alienação, tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis, deve ser precedida de uma avaliação prévia da Administração, com a definição de um valor mínimo, para fim de orientar os procedimentos,

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