Formas e Justificação dos Juízos Morais
Resenha: Formas e Justificação dos Juízos Morais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RRSV • 12/3/2014 • Resenha • 2.330 Palavras (10 Páginas) • 443 Visualizações
Renato Rodrigues da Silva
RESENHA
Capítulo
• X Formas e Justificação dos Juízos Morais
Araguaina – TO/ 2014
Renato Rodrigues da Silva - Química 1º Período Noturno.
Forma e Justificação dos Juízos Morais
Resenha do capítulo X do Livro Conversando sobre ética e sociedade.
Prof. Ronaldo Alves Pereira Júnior.
Araguaina - 2014
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO ................................................................................................ 1
2.DESENVOLVIMENTO .................................................................................... 1
2.1 A FORMA LOGIA DOS JUÍZOS MORAIS................................................... 1
2.2 FORMAS ENUNCIATIVAS, PREFERENCIAIS E IMPERATIVAS.............. 1
2.3 SIGNIFICADO DO JUÍZO MORAL............................................................... 2
2.4 A TEORIA EMOTIVISTA.............................................................................. 3
2.5 O INSTITUICIONISMO ÉTICO.................................................................... 3
2.6 A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS JUÍZOS MORAIS............................... 4
2.7 A “GUILHOTINA” DE HUME......................................................................... 5
2.8 CRITÉRIOS DE JUSTIFICAÇÃO MORAL.................................................... 6
2.9 A SUSPENÇÃO DO RELATIVISMO ÉTICO................................................ 3
3.2 A BUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO ........................................................ 3
3.3 A CRISE DO SISTEMA POLÍTICO ............................................................ 3
3.4 A ÉTICA NA POLÍTICA ............................................................................... 3
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................. 4
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ............................................................... 5
1 INTRODUÇÃO
Nesse capítulo vimos a Forma Lógia dos Juizos Morais, sendo elas Enunciativas, Preferenciais e Imperativas, relatei a respeito dessas citadas formas, observando o grau de importância de cada uma. O significado do Juizo Moral. E demais assuntos relacionados a forma e as justificações dos juízos morais.
2 - DESENVOLVIMENTO
2.1 – A Forma Lógica dos Juízos Morais
A conformidade do comportamento com normas e regras, se expressam sob a forma de juízos e estes podem assumir formas lógicas denominadas:
a) Enunciativas : “ x é y”;
b) Preferenciais : “ x é preferencial a y “; e
c) Imperativas : “ Deves fazer x”
2.2 – Formas Enunciativas, Preferenciais e Imperativas
a) formas enunciativas
Pode ser um juízo factual, por exemplo: “Pedro é alto” ou um juízo de valor, p.ex.: “Pedro é justo”, pois ser justo não é uma qualidade natural, como sua altura, mas decorre da relação com uma necessidade ou finalidade.
b) formas preferenciais
É uma forma particular do juízo de valor, sob a forma de comparação, pela qual se estabelece a valoração de x em relação a y, podendo se tratar de juízo de conteúdo moral, p.e.: “É preferível enganar um doente a dizer-lhe a verdade” e não moral, p.e.: “Este trabalho é preferível àquele outro”.
A preferibilidade evidencia o “ser mais valioso” de x em relação a y, sendo, portanto, inseparável do valor, pois não são considerados entre si, mas em relação a certa necessidade ou finalidade humana, considerando determinadas condições ou circunstâncias concretas.
c) formas imperativas
Inicialmente cabe observar que para a forma imperativa ou normativa, diferente das anteriores, que podem se referir a atos já realizados ou objetos existentes ou a atos que se realizam ou objetos inexistentes, há uma exigência de realização: algo que não é ou não existe deve ser realizado. Assim, o juízo assume a forma de um mandamento ou exortação a que se faça alguma coisa.
Os juízos imperativos também são inseparáveis dos juízos de valor, pois aquilo que se julga que deve ser realizado é sempre considerado valioso. Assim, os juízos que têm esta forma (lógica normativa ou imperativa), destinam-se a regular as relações entre os homens em uma sociedade e esta forma não é exclusiva de normas morais. Têm a mesma forma lógica (exortativa ou imperativa), mas um conteúdo diferente. Não poderíamos distinguir os juízos morais dos que não o são, apenas por sua forma lógica,
Assim, pela sua forma lógica, os juízos morais podem ser enunciativos, preferenciais ou normativos. Mas, para distinguir o que há neles de específico, ou seja, o que os distingue daqueles que têm a mesma forma lógica, é necessário examinar seu significado e sua natureza ou função.
2.3 – Significado do Juízo Moral
É necessário verificar se a avaliação dos atos e normas morais que assumem, respectivamente, a forma de juízos de valor ou de juízos normativos desempenha função cognoscitiva, corresponde a fatos objetivos e se pode ser verificada.
No entanto, é necessário
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