GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Trabalho Universitário: GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marcos_ramoss • 31/5/2013 • 1.881 Palavras (8 Páginas) • 688 Visualizações
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
O que é o georreferenciamento?
O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
2. Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?
Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.
Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:
I - dos usufrutuários e dos nu-proprietários; I - dos posseiros; I - dos enfiteutas e dos foreiros.
3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento?
Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
O pedido de credenciamento e a documentação deverá atender ao contido na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
A documentação necessária para o credenciamento é a seguinte: I - Carteira de Registro no CREA (Cópia autenticada); I - Documento hábil fornecido pelo CREA, reconhecendo a habilitação do profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais em atendimento à Lei 10.267/01 (original); I - Cartão de inscrição no CPF (cópia autenticada); IV - Formulário de credenciamento preenchido adequadamente.
Se o pedido de credenciamento se der via INTERNET, a documentação deverá ser encaminhada ao INCRA (Sala do Cidadão) ou via postal, para o seguinte endereço:
Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento - INCRA Ed. Palácio do Desenvolvimento, 12º, sala 1.207 Setor Bancário Norte - SBN - Brasília/DF CEP 70057.900
3.1. Onde obter a listagem dos profissionais habilitados?
A listagem dos profissionais habilitados para a execução dos trabalhos pode ser obtida nos sites: I - www.incra.gov.br, clicando em Sistema Público de Registro de Terras;
4. Quais os prazos?
- PRIMEIRO DECRETO: Os prazos estão fixados no art. 10 do Decreto 4.449/02:
I - após noventa dias da publicação do Decreto, para os imóveis com área acima de cinco mil hectares (5.000ha), ou seja, desde 29 de janeiro de 2003;
I - após um ano, para os imóveis com área entre cinco mil (5.000ha) e mil hectares (1.000ha), ou seja, desde 1º de novembro de 2003;
I - após dois anos, para os imóveis com área entre quinhentos (500ha) e mil hectares (1.000ha), ou seja, a partir 1º de novembro de 2004;
IV - após três anos para os imóveis com área abaixo de quinhentos hectares (500 ha). - SEGUNDO DECRETO
Estão estipulados no Decreto de nº 5570, com novo referencial dos prazos: contados a partir de 20/1/2003, data da publicação dos atos normativos do Incra.
I – até 20/1/2008: imóveis com área de 500 a menos de 1.0 hectares;
I – até 20/1/201: imóveis com área inferior a 500 hectares, ou seja, todos os demais imóveis rurais. Obs.: áreas acima de 1000 hectares já tiveram os prazos vencidos.
5. Quais procedimentos devem ser obedecidos para o georreferenciamento do imóvel rural?
Os procedimentos devem se dar em etapas:
1) a primeira delas se dá com o profissional habilitado/ credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração do material;
2) a segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação do material, anuência dos confinantes e demais materiais;
3) a terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
5.1. Pelo Profissional Habilitado
Ao profissional compete:
a) Possuir a anotação de responsabilidade técnica - ART, emitida pelo CREA, da região onde for realizado o serviço;
b) a realização do trabalho de campo, levantando as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, observado a precisão posicional pelo INCRA;
c) elaborar:
c.1) relatório técnico, conforme descrito no item 5.4 da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR);
c.2) a planta e memorial descritivo, em três vias;
c.3) gerando:
c.3.1) arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF, conforme item 5.2.2 da NTGIR;
c.3.2)arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex;
c.3.3) arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia;
c.3.4)arquivo digital contendo arquivos de campos gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada esta tecnologia;
d) relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS, quando utilizada esta tecnologia;
e) relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel quando utilizada esta tecnologia;
f) planilhas de cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico
g) cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado teodolito ótico mecânico;
h) a faculdade de colher declaração expressa dos confinantes
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