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GERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO

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Por:   •  7/4/2014  •  Abstract  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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GERAÇÕES DO DIREITO

Geração do Direito é uma definição que foi estabelecida dentro de uma ordem histórica e cronológica.

Alguns autores divergem dessa nomenclatura sugerindo a expressão “dimensões”, alegando que geração nos leva a pensar em ruptura enquanto dimensão nos levaria a ideia de irradiação dos direitos.

Penso que as duas estão corretas.

Em uma definição “ao pé da letra”, geração, ato de produzir descendentes e dimensão no sentido de irradiação, ambas se completam bem como a própria vocação dos princípios dos direitos e garantias fundamentais – não há de se pensar em vida sem pensar em saúde – habitação – cultura.

Hoje, diante das mudanças sociais, pesquisas biogenéticas e outras descobertas já se falam em quarta e quinta geração de direitos

Estudaremos três gerações, e verificaremos a aplicação das definições acima.

PRIMEIRA GERAÇÃO: A LIBERDADE INDIVIDUAL

A primeira geração do direito surge da ânsia do homem pela liberdade. Nesse momento o Estado, senhor absoluto, impunha regras que feriam os direitos de liberdade individual e política. Ferido na sua essência – a liberdade – acontece uma ruptura com o Estado que passa a não mais intervir nas relações.

É o fim do Absolutismo. São proclamados os direitos à liberdade, à vida e os direitos políticos.

São exemplos dessa primeira geração de direitos:

ART. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...

Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante:

XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

SEGUNDA GERAÇÃO - OS DIREITOS SOCIAIS.

Revolução Industrial – O homem percebeu que não bastava apenas sua liberdade individual, então passa a lutar por direitos sociais, alimentação, saúde, educação, previdência, lazer, outros. O Estado volta a intervir. Mas nesse momento assumindo a responsabilidade sobre esses direitos.

São exemplos da segunda geração:

ART.6º. caput – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança e a previdência social, a proteção, a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

ART. 7º. – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de suas condições sociais.

ART. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

TERCEIRA GERAÇÃO - FRATERNIDADE

A

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